O candidato a prefeito de Sete Lagoas nas últimas eleições pelo PSB, Emílio de Vasconcelos Costa, e o diretório regional do partido foram condenados a pagar uma dívida relativa à campanha eleitoral contraída junto a uma gráfica que prestou serviços no período. A decisão foi do juiz Frederico Bittencourt Fonseca, do Juizado Especial Cível da Comarca de Sete Lagoas.
Na sentença, o juiz justifica a obrigatoriedade do pagamento de R$ 21.500,00, referente a parcela da prestação do serviço em aberto. Ele menciona nos autos uma nota fiscal datada de 26 de setembro de 2016 e atribui responsabilidade solidária do candidato e do partido, conforme previsto no artigo 17º da Lei 9504/97, que versa sobre despesas de campanhas eleitorais.
A sentença prevê, ainda, acréscimo de multa de 10% do valor do débito em caso de não pagamento, nos termos do Código de Processo Civil, cujo prazo é de 15 dias a partir de seu proferimento, feito no último dia 4 de setembro.
Em contato por telefone, Emílio Vasconcelos, que também é presidente do PSB em Sete Lagoas, informou que reconhece a dívida e que ela foi declarada na prestação de contas de sua campanha à Justiça Eleitoral, embora ainda não tenha sido notificado da decisão.
Da Redação
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