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DEER-MG apreende 31 veículos no primeiro dia de vigência de nova lei sobre transporte clandestino

09/10/19 - 11:01
Foto: Divulgação - Com modificações no Código de Trânsito Brasileiro, motoristas que burlarem a legislação serão penalizados por cometer infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo

 

 

O Departamento de Estradas de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) realizou a remoção de 31 veículos, com ações em todo o estado, no primeiro dia de vigência das modificações impostas pela Lei Federal 13.855/19, sobre o transporte irregular de passageiros.

 

A nova lei altera o Código de Trânsito de Brasileiro (CTB), e, a partir de agora, os motoristas que fizerem o transporte clandestino de passageiros serão penalizados por cometer infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira e remoção do veículo. A multa para ônibus, vans e carros de passeio clandestinos é de R$ 293,47 e, para o veículo escolar, este valor é multiplicado por cinco, o que equivale a R$ 1.467,35. 

 

Antes da entrada em vigor, o DEER/MG promoveu ações educativas em Minas, com o objetivo de conscientizar passageiros e transportadores dos riscos envolvendo o transporte irregular, além de incentivar os motoristas a trabalharem conforme determina a lei, conferindo mais segurança a todos.

 

“Ao contrário do que acontece com o transporte regular, não conseguimos verificar as condições destes veículos quanto à manutenção, à existência de seguro para eventuais acidentes e se o motorista está apto. Por isso é tão importante educar o usuário sobre a segurança do transporte legalizado”, reforça o diretor de Fiscalização do DEER, Anderson Tavares. A expectativa do departamento é de que haja aumento dos cadastramentos para a prestação regular do serviço de fretamento.

 

Outro ponto relevante é que, até a entrada em vigor da lei, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não era tão severo em relação ao transporte clandestino de passageiros. Agora, com as leis alinhadas – estadual e federal -, os transportadores que eram favorecidos por meio de liminares não poderão mais circular. O DEER/MG estima que a nova legislação vá deixar sem validade cerca de três mil liminares em uso e que contestavam a Lei Estadual 19.455/11.

 

Segundo Tavares, o departamento está preparado para analisar, no prazo médio de sete dias, a documentação dos interessados em se regularizar. “Eventualmente, o processo de cadastramento poderá demorar mais tempo, mas isto só ocorre quando há a entrega de documentação incompleta”, explica.

 

De janeiro a setembro deste ano, o DEER realizou 6.698 ações de fiscalização do transporte irregular de passageiros, com apreensão de 585 veículos e aplicação de 1.100 multas em Minas Gerais. Em 2018, foram realizadas 7.879 ações de fiscalização, com 388 veículos apreendidos e 1.948 multas aplicadas.

 

Para quem contrata um serviço de fretamento e quer conferir se a empresa está devidamente cadastrada no DEER, basta acessar o site do departamento ou, pessoalmente, em uma das unidades do departamento no interior.

 

Denúncias podem ser feitas pelo telefone 155, opção 6 (a partir de telefonia fixa, em Minas Gerais) ou (31) 3069-6601 (a partir de telefonia fixa ou móvel), diariamente, de 6 às 23h59. As informações são da Agência Minas.

 

 

Da Redação

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