Foto: ilustrativa
Da Redação
Atendendo a pedido da Coligação “Experiência e Juventude: A Força do Trabalho”, que tem como candidato à reeleição o prefeito Marcio Reinaldo (PP), o juiz Alessandro Borges, da 263ª Zona Eleitoral, concedeu liminar que impediu a divulgação da pesquisa eleitoral do Instituto CP2 e Editora Sempre Ltda, realizada para publicação pelo jornal O Tempo e Super Notícia. A pesquisa poderia ter sido divulgada ontem, 14 de setembro, mas a medida impediu a publicação do resultado.
Na decisão, a Justiça Eleitoral acatou a representação feita pela coligação do atual Prefeito, com base no questionamento de duas perguntas entre as 43 que foram feitas na pesquisa.
A pergunta número 2 foi considerada pela Justiça de caráter discriminatório, uma vez que fazia usava como critério o fato dos entrevistados serem servidores públicos ou não. Outra pergunta impugnada foi a de número 36. Esta fazia referência à influência do apoio do Deputado Douglas Melo (PMDB), a algum candidato a prefeito, se poderia influenciar ou não o voto do entrevistado. Neste caso, a Justiça Eleitoral também considerou tal questionamento inadequado, possivelmente por ser notório que o Deputado tem grande visibilidade e aprovação em reconhecimento por sua atuação em prol da cidade e região.
Uma outra pergunta questionada pela representação da coligação que defende a reeleição do atual chefe do executivo foi a número 12. Esta tinha o intuito de verificar a aprovação ou não do atual governo. Porém, apesar dos argumentos da representação, a Justiça Eleitoral não identificou irregularidades no questionamento e, portanto, a desconsiderou como peça que fomentasse a decisão de embargar a divulgação da pesquisa, impedindo a que pode ter sido, na verdade, a grande pergunta capaz de demonstrar a realidade da avaliação da população quanto à gestão do mesmo chefe do executivo, que visa ser reconduzido ao cargo.
Para proferir a sentença, o juiz Alessandro Borges em sede de liminar julgou de modo a prevenir possível dano à coligação requerente caso o resultado fosse publicado.
A coligação Juventude e Experiência: A Força do Trabalho, e a Justiça Eleitoral informaram ao SeteLagoasNoticias.com.br que não vão comentar a decisão. A Editora Sempre Ltda e a CP2 - Consultoria, Pesquisa e Planejamento Ltda, realizadora e contratante da pesquisa, respectivamente, têm 48 horas para apresentar defesa.
Abaixo as três perguntas na íntegra da pesquisa que foram alvos da representação a Coligação Juventude e Experiência: A Força do Trabalho.
Não impugnada

Impugnada
Impugnada
















