O vereador e presidente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, Cláudio Nacif (Caramelo – PRB), apresentou aos pares o Anteprojeto de Lei que prevê isenção tributária do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), nos termos da Lei Complementar 74/2002, do Código Tributário Municipal. Na proposta, são discriminadas uma série de situações que podem gerar benefícios para a população.
Ciente da necessidade de a Prefeitura arrecadar, para promover políticas públicas voltadas para o interesse público, a isenção do pagamento do IPTU seria restrita a casos bem específicos. “O Direito Tributário é regido por uma série de princípios cujos ditames devem ser aplicados pelo Poder Executivo. Um dos mais importantes é o Princípio da Capacidade Tributária, que estabelece que os impostos sejam graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte. Visamos atender aos anseios da população no sentido de estabelecer uma carga tributária mais justa e equilibrada no município, incluindo os idosos e os portadores de enfermidades graves nas hipóteses de isenção”, justifica Caramelo.
De acordo com a proposta, os imóveis tombados, os ocupados por entidades de interesse social, dentre outros, também poderão ser objeto de isenção do IPTU. Desta forma, ficariam isentos do pagamento do IPTU, caso o Anteprojeto seja aprovado e se torne Projeto de Lei, que também deve ser apreciado posteriormente votado pelos vereadores:
• Imóveis com até 150 m² de propriedade de contribuinte inscrito no Cadúnico do Governo Federal, utilizados para sua residência ou de sua família, cujo valor venal seja igual ou inferior a R$ 80 mil;
• O imóvel declarado de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social, para fins de desapropriação, pelo Município de Sete Lagoas, pelo Estado, ou União, desde que o órgão expropriante esteja efetivamente imitido na posse, ainda que em caráter provisório;
• Imóvel tombado, nos termos da lei, por qualquer instituição pública de proteção do patrimônio histórico e artístico, consoante disposto no art. 37º da Lei 7266/2006;
• O imóvel, próprio ou de terceiro, ocupado por entidade de assistência social, educação infantil, cultural, de esportes ou lazer, sem fins lucrativos, que tenha sido declarada de utilidade pública municipal;
• O imóvel de propriedade de idoso cuja aposentadoria ou pensão não ultrapasse dois salários mínimos.
• Imóvel com até 150 m² de propriedade de munícipe contribuinte, cônjuges e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente seja portador de doença ou incapacidade considerada como fundamento para isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Para que a proposta vire lei, ela ainda precisa passar pelo Executivo e ser aprovada pelo Legislativo.
Da Redação
Com informações do gabinete do vereador Caramelo
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