Sete Lagoas está entre os 53 municípios que já aderiram ao Programa de Execução Fiscal Eficiente, ferramenta disponibilizada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que apresenta aos gestores municipais expedientes ágeis e econômicos, como o protesto e a conciliação. A finalidade é reaver créditos do poder público e evitar o ajuizamento de ações demoradas e onerosas.
Só este grupo de municípios é responsável por mais de 360 mil ações de execução fiscal municipal, estadual ou federal. O projeto foi eleito pelos Tribunais de Justiça (TJs) como uma das práticas de referência para orientar o cumprimento da meta de execução fiscal pelo Judiciário, em 2017.
De acordo com o procurador geral do município, Lucas Brito, foram enviados números do trabalho realizado junto ao TJMG pela Procuradoria de Sete Lagoas na implantação do programa. “Foram devolvidos do início do ano até agora 23 mil processos de execução fiscal que estavam parados na Procuradoria do Município para a Vara de Fazenda Pública”, revela.
Entre 2011 e 2016, as comarcas de Minas Gerais reduziram o acervo de 584,4 mil execuções fiscais municipais para 470 mil, segundo dados do TJMG. No mesmo período, o número de processos do tipo distribuídos por ano diminuiu consideravelmente. Em 2011 ingressaram 126 mil execuções, contra 26 mil em 2016.
Política
A proposta de estabelecimento de políticas de desjudicialização e de enfrentamento do estoque de processos de execução fiscal foi definida pelos representantes de 24 TJs do país durante o III Encontro da Rede de Governança Colaborativa da Justiça Estadual, realizada em Belém (PA). Ela será encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para ser discutida em novembro, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.
Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que, em 2014, a taxa de congestionamento de processos de execução fiscal era de 91% - ou seja, de cada 100 processos que tramitavam durante um ano, apenas nove eram baixados no mesmo período, enquanto 91 ficaram pendentes para o ano seguinte.
Execução eficiente
O projeto do tribunal mineiro busca reduzir as ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelo estado e pelos municípios, propondo formas alternativas de cobrança, como o protesto extrajudicial, via cartórios.
De acordo com a juíza auxiliar da presidência do TJMG Luzia Divina de Paula Peixoto, a parceria entre o tribunal e o Poder Executivo foi essencial para o sucesso do projeto. “Chegamos a um consenso de que seria muito mais vantajoso, tanto para o município quanto para o tribunal, a cobrança administrativa das dívidas menores”, comentou a magistrada.
Sem renúncia fiscal
Um dos idealizadores do projeto, o juiz Renato Jardim explica que o objetivo não é a renúncia fiscal. A dívida é cobrada por meio de formas alternativas, por cobrança bancária, conciliação extrajudicial e judicial ou por protesto judicial eletrônico. “O protesto em meio eletrônico é altamente vantajoso para todos, pois interrompe a prescrição da dívida. Além disso já está comprovado que a taxa de recuperação da dívida por protesto é muito superior (cerca de 20%) ao índice de recuperação mediante execução fiscal – cerca de 5%.
Em Minas Gerais, o valor médio das execuções fiscais fica entre R$ 500 e R$ 1 mil, mas temos execuções de R$ 100, R$ 200, sendo que o custo para o Poder Público (Judiciário e Executivo) nunca é inferior a R$ 4 mil. Só para o Poder Judiciário, julgar um processo custa R$ 2.468”, disse o magistrado.
Da Redação
Com TJMG e Agência CNJ
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