O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta quinta-feira (8) que estados e municípios podem proibir a realização de missas e cultos presenciais durante a pandemia de covid-19 por meio de decreto.
Os ministros analisaram as exigências do Partido Social Democrata sobre o decreto do governo de São Paulo, que proíbe serviços presenciais e atividades de massa como parte das medidas contra o novo coronavírus.
O ministro Gilmar Mendes, relator, indeferiu o pedido e na segunda-feira (5) negou a liminar, alegando que o plenário da Corte já tinha determinado autonomia de prefeitos e governadores para adoção de medidas protetivas.
A decisão de Gilmar contradiz a decisão de outro ministro da Corte, Nunes Marques, que havia divulgado dois dias antes, no sábado (3), já havia liberado missas e cultos presenciais em todo o Brasil. Ele respondeu que a medida violava o direito à liberdade de culto.
Diante da divergência, o julgamento foi marcado com o objetivo de acabar com o conflito.
O advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da República, Augusto Aras, defenderam a liberação de cultos e missas presenciais e citaram a liberdade religiosa. Rodrigo Menicucci, procurador do estado de São Paulo, se se opôs e disse que a medida é importante para evitar a disseminação do vírus.
O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar na quarta (7). Ele repetiu o argumento que apresentou na primeira liminar - de que não se pode negar a gravidade do momento, a necessidade de afastamento social, e enfatizou a autonomia do prefeito e do governador para agir contra Covid em cooperação com o governo federal.
Gilmar declarou que a suspensão temporária de cultos e missas presenciais é uma questão de saúde pública: “Os fatos parecem incontestáveis. Diante da eloquência dos fatos e da gravidade da situação, migra para o domínio do surreal a narrativa de que a interdição temporária de eventos coletivos em templos religiosos teria algum motivo anticristão. Diante deste cenário, faz-se impensável invocar qualquer dever de produção do estado que implica negação à proteção coletiva da saúde".
Ele enfatizou que sua decisão foi baseada na liberdade religiosa e afirmou que medidas como o uso de máscaras, álcool em gel, abertura de portas e janelas e distância entre as pessoas se mostraram satisfatórias no combate à pandemia.
“Em nenhum momento defendi ou defenderei a formação de aglomerações, contrariando os conselhos dos experts na área. Quando sustento a liberdade de culto durante a pandemia, com observância de rigorosas regras sanitárias e redução do culto a 25% da capacidade dos templos, o faço tendo em conta que, primeiro, vários estados já têm regra nesse sentido. Aproximadamente 22 estados da federação já permitiam a reabertura dos templos com capacidade limitada, mas de forma não uniforme, por vezes, até em percentual maior que 25%, como já mencionei”, defendeu Nunes Marques.
Ao longo da tarde, outros ministros votaram. Apenas o ministro Dias Toffoli e o ministro Nunes Marques votaram juntos, para que, respeitando normas sanitárias de distanciamento e uso de máscara, as igrejas possam voltar a abrir os cultos.
Os outros oito ministros, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Luiz Fux, acompanharam Gilmar Mendes formando maioria contra a liberação de cultos e missas presenciais.
Eles disseram que não estava em discussão a liberdade de religião, que é garantida pela Constituição, mas o direito à saúde. Ressaltaram que as restrições são provisórias e temporárias e que a atual situação do país, com recorde de mortes e colapso no sistema de saúde, impõe medidas de isolamento social e que elas são fundamentais para reduzir a circulação do vírus.
O ministro Fachin destacou a constitucionalidade das restrições e, sem citar o governo federal, criticou a falta de medidas que garantam o isolamento social e a falta de vacina: “Não há como, no auge da pandemia, reconhecer qualquer vício de inconstitucionalidade na restrição temporária e excepcional desse exercício. Inconstitucional, e assim concluo, não é o decreto que na prática limita-se a reconhecer a gravidade da situação. Inconstitucional é a omissão de quem não age de imediato para impedir mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa com o respeito ao mínimo existencial. Inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”.
O último a votar foi o presidente da Corte, Luiz Fux. Ele destacou a importância do trabalho do consórcio de veículos de comunicação que, diariamente, contabiliza os números de infectados, mortos e de vacinados em todo o Brasil. Fux lamentou o país estar vivendo recordes diários de mortes, com mais de quatro mil vidas perdidas nas últimas 24 horas.
Segundo ele, esses números ajudam na tomada de decisões, inclusive nos julgamentos. Fux votou pela constitucionalidade dos decretos que determinam o fechamento temporário de igrejas e templos em todo o Brasil. O placar ficou em nove votos a dois.
Da Redação
Com informações G1
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