Foto: EBC – Medida visa poromver mais segurança nas estradas
Da Redação
Por decisão do Tribunal Regional Federal (TRF), a exigência de que motoristas acendam o farol nas rodovias, mesmo durante o dia, voltou a vigorar nessa segunda-feira, 24 de outubro. A Justiça entendeu que a multa pode ser aplicada nas estradas sinalizadas, onde não fique nenhuma dúvida ao motorista de que ali é uma rodovia, mesmo que seja em um trecho urbano ou rural.
Quem for pego circulando com farol desligado pode pagar R$ 85,13 e ainda levar quatro pontos na carteira. A lei que exige os faróis acesos de dia começou a valer em julho, mas foi suspensa em setembro, provisoriamente, sob argumento de nem todas as pistas do país estavam sinalizadas, o que deixava os motoristas confusos.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que já avisou a todos os órgãos e departamentos de trânsito do país sobre a validade da nova lei, que abrange rodovias federais, estaduais e distritais.















