Desde a última quarta-feira (17), os Usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida já contam com o o direito de desembarcar de forma diferenciada em Sete Lagoas. A Lei n° 8.636 de 11 de maio de 2017, foi sancionada nessa data pelo Executivo e vigora desde a sua publicação, no Diário Oficial do Município.
De acordo com o artigo 1º da referida lei, “fica assegurado aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque diferenciado entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus), desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito”.
O artigo 2º prevê que mulheres e idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros também possam optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque diferenciado, a partir das 22 h até as 5 h do dia seguinte. Ainda de acordo com a lei (Art. 5°), as empresas de transporte coletivo deverão divulgar amplamente ao público, em até 90 dias, o direito concedido às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, mulheres e idosos.
"Isso é, e será muito facilitador para aquelas pessoas que são portadoras de deficiência e também para aqueles que tem um pouco de em mobilidade. É um ganho para a população em termos de Mobilidade Urbana em nossa cidade", justifica o presidente da Secretaria de Segurança, Transito e Transporte de Sete Lagoas (Seltrans), Wagner Oliveira.
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Por Renato Guedes
Sete Lagoas Notícias















