O desembargador Luís Carlos Gambogi, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), admitiu por decisão liminar o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para definir se os servidores públicos aposentados pelo INSS em Sete Lagoas têm direito à complementação de aposentadoria custeada pelo município.
A liminar suspende a todos os processos sobre a matéria até que seja julgado o mérito, ou seja, quando a Justiça fixará o entendimento a ser aplicado em todas as ações semelhantes. A decisão inclui processos individuais ou coletivos em andamento na Primeira ou na Segunda Instância e os que tramitam no Juizado Especial.
A instauração do IRDR foi requerida pela 4ª Câmara Cível do TJMG que, ao analisar uma apelação, verificou a existência de dezenas de processos semelhantes e a necessidade de o Tribunal unificar o entendimento acerca do direito dos servidores públicos municipais de Sete Lagoas a receber a complementação de aposentadoria prevista na Lei Municipal 6.544/2001.
O desembargador concluiu pela presença dos requisitos para sua admissão liminar e imediata suspensão dos processos semelhantes por entender que não há dúvidas sobre a relevância do tema e sobre sua repetição em diversos processos, sendo necessário evitar decisões divergentes. A decisão do magistrado será submetida ao colegiado da 1ª Seção Cível do TJMG para referendo na próxima sessão, prevista para 19 de abril.
“À luz da filosofia que sustenta o CPC (Código de Processo Civil) de 2015, a atividade jurisdicional deve proporcionar o máximo de segurança aos jurisdicionados, proporcionando a maior confiabilidade possível em suas manifestações e, consequentemente, evitando a preocupação de contar com interpretações por vezes antagônicas acerca do mesmo direito”, justificou o desembargador.
De acordo com a Prefeitura de Sete Lagoas, não existe um fundo específico para que o município custeie tal complementação do benefício aos servidores aposentados pelo INSS.
Acompanhe o andamento da ação e veja a íntegra da decisão. Processo: 1.0672.13.037458-6/003.
Da Redação
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