Foto ilustrativa
Da Redação
A partir desta terça-feira, 1º de novembro, os condutores das chamadas “cinquentinhas”, motos de 50 cilindradas, deverão estar habilitados para conduzir ciclomotor, com autorização ou CHN categoria A determinação é do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 572, publicada em dezembro de 2015, determina que o candidato à habilitação para ciclomotor 50cc realize curso teórico de 20 horas/aula, curso prático de 10 horas/aula e uma avaliação com 15 questões.
Quem dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor estará cometendo infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado (Redação do artigo 162, I dada pela Lei n. 13.281/16).















