Após 2 anos de distanciamento social, em 2023 o carnaval volta ao seu formato tradicional. As festas, as fantasias e os blocos estão liberados nos dias de folia. Mas como fica o trabalho no período? Afinal, carnaval é feriado?
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais esclarece que os dias do carnaval (segunda-feira (20), terça-feira (21) e Quarta-feira de Cinzas) não são, legalmente, feriados nacionais. Entretanto, pela tradição da festa, muitos empregadores liberam seus empregados da prestação de serviços nesses dias.
“Os feriados nacionais estão elencados na Lei 10.607/2002 e dentre eles não está o carnaval. A Lei 9.093/95 estabelece que são feriados apenas aqueles declarados em lei, delimitando ainda que aos estados cabe estabelecer apenas um feriado para suas datas magnas e aos municípios, cabe declarar quatro feriados de acordo com seus costumes e tradições. Logo, somente será feriado no local se houver Lei Municipal que declare o carnaval como feriado”, esclareceu a juíza do trabalho, Simone Jalil.
Ainda assim, os trabalhadores poderão participar da festividade, a partir da decisão do empregador. “As repartições públicas podem declarar ponto facultativo nos dias de carnaval. As empresas deverão observar se há lei municipal declarando o carnaval como feriado. Em caso negativo, conceder folga ao empregado é uma liberalidade do patrão, exceto se houver previsão em acordo ou convenção coletiva, caso em que também é obrigatório respeitar”, orientou a magistrada.
O Sindcomércio de Sete Lagoas explica que segunda, terça e Quarta-feira de Cinzas não é feriado, mas sim, ponto facultativo, ou seja, o comércio em geral funcionará normalmente. A medida cumpre a legislação trabalhista.
Portanto, por não ser um feriado nacional, é importante o trabalhador estar atento às previsões legislativas estaduais e municipais para ser amparado e também observar a determinação da empresa.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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