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Educação de Sete Lagoas divulga resultado do Cadastro Escolar da Educação Infantil 2025

27/11/24 - 09:18
Foto: Getty Images - As vagas remanescentes serão redistribuídas conforme as diretrizes da Portaria 431, de 8 de julho de 2024, que regulamenta o cadastro escolar e a organização das creches na rede pública
Foto: Getty Images - As vagas remanescentes serão redistribuídas conforme as diretrizes da Portaria 431, de 8 de julho de 2024, que regulamenta o cadastro escolar e a organização das creches na rede pública

 

 

A Secretaria Municipal de Educação anunciou o resultado do Cadastro Escolar da Educação Infantil Pré-Escolar e o Levantamento de Demanda para Creche na Rede Pública Municipal de Ensino de 2025. A divulgação ocorreu por meio da Portaria 466, publicada no Diário Oficial do Município.

 

Para assegurar a vaga, os responsáveis legais devem realizar a matrícula no período entre 2 e 13 de dezembro de 2024. A lista intitulada "Encaminhados para Matrícula – Cadastro Escolar Infantil 2024/2025" traz os nomes dos candidatos em ordem alfabética e a escola designada. Já a lista "Sem Atendimento – Cadastro Escolar Infantil 2024/2025" apresenta os nomes das crianças em idade de creche que não foram contempladas neste momento.

 

Matrículas em escolas específicas

Os candidatos encaminhados para a Escola Municipal Professor Nemésio Teixeira dos Anjos e para o CEMEI Padre Adrianus deverão realizar a matrícula diretamente nas respectivas instituições nos dias 3 e 4 de fevereiro de 2025, conforme as orientações da Portaria 466.

 

Documentação obrigatória

Para efetivar a matrícula, os responsáveis precisam apresentar os seguintes documentos:

 

  • Comprovante de residência: Preferencialmente conta de luz atualizada (original e cópia). Se residir de favor, é necessário apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel, com cópias do documento de identidade ou CPF.
  • Cartão do SUS: Original e cópia.
  • Cartão do Bolsa Família: Para famílias beneficiárias.
  • Documento de identificação do responsável pela matrícula.
  • Certidão de nascimento da criança: Original e cópia.

 

A comprovação do endereço de residência informado no cadastro online é indispensável. A ausência de comprovação pode resultar na perda da vaga.

 

Critérios e orientações adicionais

As vagas remanescentes serão redistribuídas conforme as diretrizes da Portaria 431, de 8 de julho de 2024, que regulamenta o cadastro escolar e a organização das creches na rede pública.

 

É importante ressaltar que os responsáveis que não realizarem a matrícula dentro do prazo ou não apresentarem a documentação completa perderão o direito à vaga.

 

Para consultar as listas de encaminhados para matrícula e não atendidos, acesse os links disponibilizados:

 

  • Encaminhados para Matrícula – Cadastro Escolar Infantil 2024/2025
  • Sem Atendimento – Cadastro Escolar Infantil 2024/2025

 

 

Da Redação

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Alexsandra Rocha de Lima
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