O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a uma auxiliar administrativa de 33 anos a redução de 24 dias em sua pena devido à conclusão de curso no Centro de Treinamento Bíblico Rhema Brasil.
O Ministério Público (MP) requereu agravo no Tribunal, pedindo a não concessão do benefício, sob o argumento de que o estudo bíblico não se encontra no rol do artigo da Lei 12.433 de 2011, que define as atividades a serem transformadas em benefício de remição.
A Defensoria Pública, responsável pelo caso, sustentou que a vontade do legislador era promover o incentivo à qualificação profissional e pedagógica dos sentenciados, os quais, ao retornarem ao convívio social e ao mercado de trabalho, se sentirão mais preparados para voltar à sociedade, já que o curso consiste em atividades de evangelização e missionárias, que favorecem a formação cultural e o resgate de valores, independentemente de crença religiosa.
De acordo com a defesa, isso evita descanso no cárcere, estimulando a disciplina e a boa convivência com outras pessoas. Referindo-se à situação da detenta, o órgão argumentou que a formação estendeu-se por dois anos, com 292 horas de estudo.
O relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, atendeu à solicitação. Ele fundamentou sua decisão no fato de que a busca de valores culturais e religiosos é de fundamental importância para a ressocialização do recuperando.
Da Redação
Com informações TJMG
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