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Ministério do Trabalho diz que Ford só pode demitir funcionários após fim da negociação coletiva

15/02/21 - 18:41
Foto: Divulgação/Sindicato - O MPT informou também que a Ford deve “abster-se de praticar assédio moral negocial e de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva”
Foto: Divulgação/Sindicato - O MPT informou também que a Ford deve “abster-se de praticar assédio moral negocial e de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva”

 

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) definiu que a Ford só poderá demitir seus empregados após o fim da negociação coletiva. A montadora anunciou, em 11 de janeiro, o fim das atividades no Brasil.

 

O MPT informou também que a Ford deve “abster-se de praticar assédio moral negocial e de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva”.

 

Outra determinação foi que a montadora forneça ao sindicato profissional as informações que forem solicitadas.

 

Segundo o MPT, o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), busca reduzir “o grave impacto social do anúncio [de saída da Ford do país], com a perda estimada de cerca de 120 mil postos de trabalho, entre empregos diretos, indiretos e induzidos”.

 

 

Por G1

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