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Médicos usam ‘objeção de consciência’ para se recusarem a fazer aborto na Argentina

07/02/21 - 18:12
Foto: Reprodução - A objeção de consciência é um conceito defendido em códigos de ética da medicina, que concede o direito a todo profissional de seguir princípios religiosos, morais ou éticos de sua consciência
Foto: Reprodução - A objeção de consciência é um conceito defendido em códigos de ética da medicina, que concede o direito a todo profissional de seguir princípios religiosos, morais ou éticos de sua consciência

 

 

Metade dos médicos de um hospital público na região da Grande Buenos Aires estão se negando a realizar o aborto em mulheres que chegam ao local solicitando o procedimento, respaldadas na Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVE, na sigla em Espanhol). O aborto foi legalizado no país no dia 30 de dezembro, depois da aprovação no Senado. (Veja matéria)

 

Os profissionais se valem de um mecanismo previsto na lei: a objeção de consciência (art. 11), que garante ao médico o direito de se negar a interromper a gravidez, se assim decidir.

 

A lei só obriga o profissional a seguir com o procedimento no caso de a vida da mãe estar em risco. Também está proibido de negar atendimento pós-aborto.

 

A objeção de consciência é um conceito defendido em códigos de ética da medicina, que concede o direito a todo profissional de seguir princípios religiosos, morais ou éticos de sua consciência.

 

No entanto, o mesmo art.11 da lei Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez é categórico ao afirmar que "a objeção de consciência institucional e/ou ideológica é proibida".

 

Embora Juan Ciruzzi, diretor do hospital Alberto Antranik Eurnekian, que fica no município de Ezeiza, tenha garantido que seus funcionários estão tecnicamente prontos para realizar o procedimento, a realização do aborto tem encontrado forte oposição ética na equipe médica.

 

“Entre os servidores da área de Ginecologia e Obstetrícia, que estão envolvidos nesses casos, há 50% que se declararam contra o procedimento”, afirmou o diretor ao jornal argentino Clarín.

 

O texto da Lei aponta que, caso a paciente não encontre atendimento no hospital, ela precisa ser encaminhada a outro centro de atendimento com urgência. “No entanto, se houver alguma complicação médica no processo de interrupção, como hemorragia ou infecção, os médicos são obrigados a cuidar”, destacou Ciruzzi ao jornal argentino.

 

Todas as meninas com mais de 16 anos e mentalmente capazes são consideradas aptas a abortar na Argentina desde a aprovação da Lei. Para adolescentes até 16, o procedimento precisa ter o consentimento dos pais.

 

Pela lei aprovada em dezembro. O papel do estado é oferecer a condições apropriadas para isso no prazo máximo de 10 dias. Um levantamento feito pelo International Journal of Obstetrics & Gynaecology apontou que, só na América Latina e no Caribe, 760 mil mulheres precisam passar por tratamento médico todos os anos por conta de complicações derivadas de abortos clandestinos.

 

 

Por CNN

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