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Criança de dois anos recebe indenização após sofrer descarga elétrica em creche

19/06/20 - 11:42
Foto: Pixabay - A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito da criança. O juiz de primeira instância condenou o Município de Janaúba ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais
Foto: Pixabay - A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito da criança. O juiz de primeira instância condenou o Município de Janaúba ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais

 

 

Um menino de dois anos que participava de uma atividade em uma creche, no Município de Janaúba, foi atingido por um fio elétrico solto e desencapado. A descarga elétrica provocou queimaduras de segundo grau no antebraço direito.

 

A mãe da criança moveu uma ação na justiça, onde ela pediu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sentenciou que o menino vai ser indenizado.

 

O juiz de primeira instância, Ériton José Sant'Ana Magalhães, condenou o Município de Janaúba ao pagamento de R$ 15 mil pelos danos morais.

 

O Município recorreu, pedindo a redução do valor da indenização. Alegou que a quantia fixada é desproporcional ao dano sofrido e à culpa da instituição. Afirmou, ainda, que a reparação não pode ter como objetivo a captação de lucro ou enriquecimento ilícito em detrimento de prejuízo dos cofres públicos.

 

O relator, desembargador Renato Dresch, manteve a sentença. Ele entendeu que o valor está adequado ao dano sofrido sem que configure enriquecimento ilegal da vítima.

 

Sobre a obrigação de compensar os danos causados à criança, o magistrado afirmou: "Analisando a responsabilidade do ente municipal sob o prisma da culpa, a administração pública foi omissa, ou seja, negligente quanto ao seu dever de vigilância e proteção do menor sob sua guarda, durante o período letivo".

 

 

Da Redação

*Com informações TJMG

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