Sete Lagoas tem prazo de 15 dias para implantar 35 leitos de terapia intensiva (UTI), com vagas exclusivas para tratamento de pacientes com covid-19, para cumprir o Plano de Contingência Estadual e suprindo demanda da população de Sete Lagoas e microrregião que abrange outros 23 municípios. Caso a decisão não seja cumprida, o município será multado em R$ 50 mil por dia.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Sete Lagoas, obteve liminar que obriga a cidade a implantar as UTIs no prazo determinado pela justiça.
A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca, Wstânia Barbosa Gonçalves, que concedeu a tutela de urgência, com base no entendimento de que a ausência de leitos de UTI suficientes para eventual pico de covid-19 pode colocar em risco muitas vidas.
Segundo o Ministério Público (MP), o município recebeu um suporte financeiro de R$ 20 milhões, exclusivamente para o combate à pandemia e a reestruturação do sistema de saúde da cidade. No entanto, a cidade conta apenas com 32 leitos de UTI para o tratamento da infecção, sendo que são necessários 67 para suprir a carência da região, que tem aproximadamente 445 mil habitantes.
Ainda de acordo com o MP, o chefe do Executivo municipal e o secretário de saúde se recusam a adquirir e instalar novos leitos de UTI na quantidade estipulada no Plano de Contingência. "O prefeito, em reunião realizada com comerciantes em meados de julho, afirmou categoricamente que não pretende atingir o número de leitos previsto, apesar de declarar que recebeu recursos para a aquisição e instalação dos mesmos, tudo sem dados técnicos", ressaltou o órgão.
A prefeitura municipal contestou as declarações, dizendo que a pandemia é uma situação inédita, jamais vista na história da humanidade, sustentando que não há consenso na comunidade médica sobre a quantidade ideal de leitos para suprir a demanda.
Da Redação
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