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TJMG impõe restrições ao funcionamento do comércio de Sete Lagoas a pedido do Ministério Público

30/05/20 - 19:18
Foto: Google - TJMG determina suspensão de validade dos decretos municipais 6.263 e 6.256 e determina que a prefeitura passe a adotar os termos do decreto estadual 47.886 e do programa Minas Consciente
Foto: Google - TJMG determina suspensão de validade dos decretos municipais 6.263 e 6.256 e determina que a prefeitura passe a adotar os termos do decreto estadual 47.886 e do programa Minas Consciente

 

 

Após decisão desfavorável em ação civil pública em que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) buscava o fechamento de parte do comércio de Sete Lagoas, proferida pela juíza da 1ª Vara de Fazenda de Sete Lagoas, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revogou a decisão que beneficiava a abertura do comércio de forma mais ampla e determinou que o executivo municipal passe a seguir as restrições dispostas em um decreto estadual que regulamenta o tema, além do programa Minas Consciente.

 

Embora os números relativos a Covid-19 divulgados pela prefeitura (acesse os dados do último boletim epidemiológico clicando aqui), demonstrem que a pandemia na cidade tem surtido efeitos menores em Sete Lagoas se comparados os dados com os da situação vivenciada em de outras cidades, o MPMG acionou judicialmente o município visando restringir o funcionamento de parte do comércio sob o argumento de que, “não se objetiva o fechamento do comércio, mas que sejam impostas uniformemente a restrição das atividades públicas e privadas, de acordo com as balizas fixadas pelo Estado, com o que todas as atividades econômicas essenciais continuariam a atuar normalmente, impondo-se a restrição quanto a bares, academias de ginástica, centros comerciais, shoppings e galerias, bem como atividades não essenciais com alto potencial de aglomeração de pessoas”.

 

De tal forma, requereu então que se invalidasse os efeitos dos decretos municipais números 6.263 e 6.256 e que fosse então adotado o determinado no decreto estadual 47.886 até que perdurasse o efeito de tal decreto.

 

Em decisão proferida em regime de plantão por juíz convocado atuando na 7ª Câmara Cível do TJMG,  a decisão que indeferia o pedido do Ministério Público foi cassada e concedida então a liminar para que os decretos municipais tenham seus efeitos invalidados, devendo o município adotar as medidas previstas no decreto estadual 47.886 de 15 de março de 2020.

 

Na decisão, além de determinar que algumas atividades sejam suspensas, o TJMG ainda fixa em desfavor do município uma multa de R$ 10.000,00 diária, limitada a R$ 600.000,00 em caso de descumprimento.

 

Com isso, todas as atividades que foram autorizadas a funcionar pelo executivo municipal ficam restritas as que estão autorizadas no decreto estadual, sendo que o município ainda pode recorrer da decisão.

 

Assim, entre outros, shopping center, salões de beleza e barbearias deixam de ter autorização para funcionar até que a decisão seja revogada ou novos decretos editados.

 

Abaixo estão os links para acesso a íntegra da decisão e do decreto estadual que o município passa a ter que seguir.

Decreto Estadual 47.886/2020

Programa Minas Consciente

Decisão Liminar 

 

 

Da Redação

* Modificado às 19h59 para acréscimo de informações

Sete Lagoas Notícias

 

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Comentário(s)

Margareth
Concordo se continuar do jeito que es tava srte.lagoas.poderá apresentar outro quadro futuramente e não vejo razão ppara o povo sair para comprar sapatos e roupas pra qur????? Se a ordem é.pra focar em casa?? Gente nada acontece se.não for.da vontade de Deus.   15     0  
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