A justiça proibiu a Vale S/A e o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) de proceder com a eutanásia dos javalis resgatados nas áreas de risco da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais. Caso a determinação não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 200 mil por animal abatido. A decisão foi do juiz da Comarca de Barão de Cocais, Luís Henrique Guimarães de Oliveira, atendendo ao pedido de antecipação de tutela de urgência do Ministério Público (MP-MG).
Segundo o MP, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia efetivar o extermínio dos javalis, na quarta-feira (15), argumentando que os animais representam risco ambiental e à agricultura, além de representarem risco à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.
O MP afirma, que o IMA se baseou em argumentos equivocados para a emissão do ato administrativo que autoriza o extermínio, e lembra da existência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Vale S.A.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Vale se compromete a proporcionar e garantir a segurança e o bem estar dos animais resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade. Para o juiz Luís Henrique, foram estabelecidas diversas obrigações a serem cumpridas pela Vale, que voluntariamente, celebrou o TAC.
"O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecerão proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré realizou os resgates dos javalis, qualquer medida que ponha em risco esses animais (como a eutanásia) traduz-se em descumprimento do TAC," explica o magistrado.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias