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Covid-19: PMSL publica novo decreto com restrições a atividades comerciais, transporte e igrejas

14/12/20 - 20:54
Foto: Ascom PMSL - O último decreto em vigor foi publicado no dia 4 de dezembro, que suspendeu o funcionamento das atividades econômicas previstas na Onda Verde, quando a região em que Sete Lagoas está inserida regrediu para a Onda Amarela
Foto: Ascom PMSL - O último decreto em vigor foi publicado no dia 4 de dezembro, que suspendeu o funcionamento das atividades econômicas previstas na Onda Verde, quando a região em que Sete Lagoas está inserida regrediu para a Onda Amarela

 

 

Na noite desta segunda-feira (14), a Prefeitura publicou, no Diário Oficial do Município, em edição extraordinária, o decreto nº 6,429, que volta a restringir o funcionamento de diversas atividades comerciais, transporte público e igrejas, além de ampliar a fiscalização da Guarda Municipal.

 

O último decreto em vigor foi publicado no dia 4 de dezembro, que suspendeu o funcionamento das atividades econômicas previstas na Onda Verde, quando a região em que Sete Lagoas está inserida regrediu para a Onda Amarela, do programa Minas Consciente. Clique aqui e relembre a matéria. 

 

Com o recente aumento de casos de Covid-19 e consequentemente aumento repentino na taxa de ocupação de leitos de UTI em Sete Lagoas, algumas restrições serão implementadas no município.

 

Entre as principais medidas, está a limitação de público em eventos e reuniões, seja em locais fechados ou abertos, de modo a evitar aglomerações, observando-se a abertura para até 50% da capacidade do espaço, o máximo de uma pessoa a cada 10 m² para ambientes fechados e uma pessoa a cada 4 m² para ambientes abertos, respeitando-se o máximo cem pessoas.

 

No caso das igrejas, o limite máximo de público passa para 30% da capacidade máxima do espaço, com celebrações que não ultrapassem 60 minutos e com intervalo mínimo de 60 minutos entre uma reunião e outra para higienização do local. Os estabelecimentos que descumprirem o decreto serão notificados pelas equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Guarda Civil Municipal, com a respectiva lavratura do Auto de Infração.

 

No caso do transporte público, o decreto determina um máximo de dez passageiros em pé para o ônibus convencional e de no máximo de seis passageiros em pé para o miniônibus. Para bares e restaurantes, a música ao vivo volta a ser suspensa e o distanciamento mínimo entre as mesas passa a ser de dois metros, com clientes só podendo permanecer sentados e com consumo de bebidas em copos descartáveis, além de outras medidas sanitárias.

 

Academias, clubes e locais de atividades esportivas também têm novas regras: devem respeitar o limite de no máximo uma pessoa a cada 10m², sempre com clientes em horário agendado, com medição de temperatura corporal e desinfecção de aparelhos e equipamentos a cada uso. As clínicas de estética, salões de beleza e barbearias também passam a contar com novas restrições.

 

"No primeiro pico da pandemia tomamos todas as medidas preventivas. Agora que iniciamos o segundo pico, voltamos a tomar medidas para conter a disseminação do vírus. Observamos que parte da população relaxou nos cuidados com a higiene. A Prefeitura está fazendo sua parte e pede que a população também faça a dela, usando máscara, higienizando as mãos e evitando aglomerações, para que não só o comércio, mas também os profissionais da saúde e os próprios pacientes não paguem por isso", afirmou o prefeito Duílio de Castro.

 

Todas as medidas que estabelecimentos comerciais, igrejas e transporte público devem seguir a partir de agora estão disponíveis para consulta neste link.

 

 

Da Redação

Com informações da Ascom PMSL

Sete Lagoas Notícias

 

 

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