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Prefeitura prorroga programa de anistia fiscal e mantém 100% de desconto em juros e multas

01/05/21 - 01:13
Foto: Ascom PMSL - O contribuinte tem à sua disposição várias possibilidades de negociação. Caso seja possível quitar a dívida em parcela única, o interessado terá 100% de desconto em juros e multas. Quem parcelar o pagamento conseguirá outros percentuais
Foto: Ascom PMSL - O contribuinte tem à sua disposição várias possibilidades de negociação. Caso seja possível quitar a dívida em parcela única, o interessado terá 100% de desconto em juros e multas. Quem parcelar o pagamento conseguirá outros percentuais

 

 

A Prefeitura de Sete Lagoas prorrogou por 90 dias o prazo para adesão ao Programa Municipal de Incentivo à Recuperação de Créditos Tributários, conhecido como anistia fiscal, e que também engloba o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). A oportunidade foi aberta no dia 18 de fevereiro e teria validade até na sexta-feira, 30, mas, diante das complicações provocadas pela pandemia, o Município editou nova lei (Lei 9.188/2021) que garante os 100% de desconto de juros e multas até o dia 16 de julho.

 

A proposta oferece uma grande oportunidade para que os contribuintes coloquem seus tributos municipais em dia. A Lei nº 9.188, proposta pelo Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 28 de abril. “Sete Lagoas ficou por mais de um mês na onda roxa, a fase mais restritiva do Minas Consciente, e sem o atendimento presencial não seria possível atender a todos os interessados no prazo inicialmente estipulado. Além disso, nossa intenção foi sempre proporcionar uma ótima oportunidade neste momento de grande dificuldade”, justificou o prefeito Duílio de Castro.

 

A Lei engloba dívidas oriundas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), multas tributárias e não tributárias, Taxa de Fiscalização de Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária, Taxa de Localização, Instalação e Licença de Funcionamento, Taxa de Fiscalização de Anúncio, Taxa de Ocupação de Bens de Domínio Público, Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso 'inter vivos' (ITBI autuado) e Tarifas de Água e Esgoto do SAAE. A norma vale para inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, para créditos devidos até 31 de dezembro de 2020.

 

O contribuinte tem à sua disposição várias possibilidades de negociação. Caso seja possível quitar a dívida em parcela única, o interessado terá 100% de desconto em juros e multas. Quem parcelar o pagamento conseguirá outros percentuais de desconto: 90% - duas parcelas, 80% - três parcelas, 70% - quatro parcelas, 60% - cinco parcelas e 50% - seis parcelas. O prazo para adesão a qualquer forma de parcelamento vai até o dia 16 de julho.

 

Atendimento

 

Devido à pandemia do novo coronavírus, o atendimento na Central do Contribuinte (CECON) ocorre somente mediante agendamento, que pode ser realizado pelo telefone (31) 2550-0837 ou e-mail agendamento.anistia@setelagoas.mg.gov.br. No caso do SAAE, o contribuinte deve procurar o Centro de Atendimento na rua Major Campos, 99, Centro.

 

 

Por Ascom PMSL

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