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Procon de Sete Lagoas dá dicas para realizar trocas de produtos

15/05/18 - 07:30
Foto: Idec - Quem errou no presente do Dia das Mães pode não conseguir trocar o que foi comprado com defeito ou que não a tenha agradado; Saiba como proceder
Foto: Idec - Quem errou no presente do Dia das Mães pode não conseguir trocar o que foi comprado com defeito ou que não a tenha agradado; Saiba como proceder

 

 

 

Passado o Dia das Mães, uma das datas comerciais mais singinficativas do ano, o Procon de Sete Lagoas alerta que é preciso tomar alguns cuidados caso o consumidor queira realizar a troca de mercadorias nas lojas onde compraram. Elas podem não ter gostado da cor, do modelo ou do tamanho, mas nem sempre conseguirão realizar a troca, se o comprador não tiver tomados alguns cuidados.

 

Os lojistas não são obrigados a trocar os produtos comprados, a não ser que tenham se comprometido por escrito a fazer isso. Assim, é importante que o consumidor tenha em mãos a nota fiscal ou o recibo da compra. Outra dica importante é manter a etiqueta no produto.

 

Veja outras dicas do Procon Sete Lagoas:

 

Troca por gosto ou tamanho

Antes de efetivar a compra, informe-se sobre as condições de troca do estabelecimento e peça a autorização para realizá-la por escrito. Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver promoções ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem você consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

 

Troca por defeito

 

Caso a mercadoria adquirida apresente defeito, o fabricante/ assistência técnica tem o prazo de até 30 dias para fazer o conserto do produto. Passado o prazo, o consumidor ganha o direito à substituição da mercadoria, ou restituição dos valores. Se o produto for considerado essencial ou se em virtude de extensão do defeito a substituição das partes danificadas comprometerem as características fundamentais dele ou diminuir o valor, o prazo de 30 dias não deve ser aguardado, O consumudidor pode optar pela devolução do valor pago ou pela troca imediata do produto.

 

Compra on-line

 

Nas compras realizadas fora das lojas físicas (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet etc.), exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento da mercadoria. Caso queira apenas trocar o produto, verifique a política de troca do fornecedor.

 

Dia Municipal do Respeito ao Consumidor

 

Em comeoração ao Dia Municipal do Respeito ao Consumidor, o Procon promoverá no próximo dia 25 de maio (sexta-feira), uma programação especial voltada para o esclarecimentos de questões sobre as relações entre consumidores e fornecedores. O evento será no Centro de Apoio ao Turista (CAT), localizado na Praça Wilson Tanure, de 8h30 às 11h.

 

O Procon atende de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h:30, à Rua Cônego Raimundo, 32, no Centro de Sete Lagoas. Atedimento tabé pelos telefones (31) 3772-5140 / (31) 3772-4276.

 

 

Da Redação

Sete Lagoas Notícias

 

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