Devido a pandemia causada pelo novo coronavírus, o governador Romeu Zema ampliou o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos específicos. A alteração aconteceu em função da crise da e da situação de calamidade pública de Minas Gerais.
O decreto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (9), e segundo o texto, que altera o Decreto 47.940, de 2020, a ampliação do prazo se refere a veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020, datas a serem confirmadas a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação.
Os proprietários desses veículos deverá pagar o IPVA desses carros até 10 dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) desde que esse se dê até o dia 10 de outubro de 2020.
Da Redação
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