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Cemig terá que devolver valor que consumidores pagaram a mais nas contas durante anos

30/08/20 - 18:28
Foto: Reprodução/Cemig - De acordo com o deputado, a Cemig teria que devolver o montante de R$ 6 bilhões aos consumidores, uma vez que foi cobrado, de forma indevida, o ICMS nas contas de energia elétrica
Foto: Reprodução/Cemig - De acordo com o deputado, a Cemig teria que devolver o montante de R$ 6 bilhões aos consumidores, uma vez que foi cobrado, de forma indevida, o ICMS nas contas de energia elétrica

 

 

A Cemig terá que devolver o dinheiro que os consumidores mineiros pagaram a mais na conta de luz por vários anos, depois que o deputado de Minas Gerais, Weliton Prado (PROS), conseguiu o recuo no reajuste das tarifas de 4,27%, junto à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

 

De acordo com o deputado, a Cemig teria que devolver o montante de R$ 6 bilhões aos consumidores, uma vez que foi cobrado, de forma indevida, o ICMS nas contas de energia elétrica.

 

" Não vamos aceitar que os consumidores sejam passados para trás. Vamos solicitar investigação da Polícia Federal e o acompanhamento também no Ministério Público Estadual e Federal de Minas Gerais", afirma.

 

Outro lado

 

Em nota, a Cemig informou que foi a companhia que entrou na justiça, em 2008, para que não houvesse mais a cobrança e que submeteu à Aneel a proposta de antecipação da devolução para os consumidores, na quantia de R$714,4 milhões.

 

A nota continua:

 

"Em 18 de agosto deste ano, a Aneel, em reunião de sua Diretoria, acatou a solicitação da companhia e definiu que o efeito médio do reajuste de 2020 da empresa, que anteriormente era de 4,27%, passasse para 0%. Com isso, para os consumidores de baixa tensão, incluindo 7 milhões de consumidores residenciais, haverá uma redução média de 0,82% nas tarifas de energia e, para os de alta tensão, como as indústrias, que antes teriam um reajuste de 6,19%, depois do pedido da empresa, terão reajuste menor, de 1,89%".

 
 
 
Por Itatiaia 
Sete Lagoas Notícias 

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Comentário(s)

Danar Cardoso de olivrira
É necessário o ressarcimento da cobrança indevida.   4     0  
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