O Ministério da Cidadania, juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev (empresa pública responsável pelo sistema de cadastro dos usuários), anunciou na quarta-feira (3) que os trabalhadores que tiveram o pedido de auxílio emergencial negado poderão contestar a decisão e realizar uma nova solicitação.
Essa decisão foi determinada por um acordo judicial firmado pela Advocacia-Geral da União (AGU) com o Ministério Público Federal (MPF). O acordo foi firmado no âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF para discutir supostas falhas na utilização do aplicativo do programa, pretendendo aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio.
Além da possibilidade de formulação de um novo pedido, em caso de rejeição, o governo também se comprometeu a substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido; tornando mais claro e apresentando motivações adequadas para os atos que não foram concedidos e atualizando de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando atrasar informações sobre situação de desemprego.
O governo também se comprometeu a realizar esforços para divulgar os motivos pelo qual a solicitação foi negada, além de prestar informações completas sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou no âmbito administrativo.
“O novo acordo também contém uma série de esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros bancos”, informou o ministério.
Da Redação
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