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Auxílio emergencial: saiba quem ficará de fora da prorrogação do benefício

10/07/21 - 15:36
Foto: Marcello Casal - O Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo pagamento do benefício, informou que serão mantidos os valores pagos atualmente, entre R$ 150 e R$ 375. Os novos pagamentos serão feitos ao menos até outubro
Foto: Marcello Casal - O Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo pagamento do benefício, informou que serão mantidos os valores pagos atualmente, entre R$ 150 e R$ 375. Os novos pagamentos serão feitos ao menos até outubro

 

 

O governo federal anunciou na última segunda-feira (5), a prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses. O ministro da Economia, Paulo Guedes, autorizou a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 20,272 bilhões para o pagamento das parcelas. 

 

O Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo pagamento do benefício, informou que serão mantidos os valores pagos atualmente, entre R$ 150 e R$ 375. Os novos pagamentos serão feitos ao menos até outubro, quando o governo planeja lançar um novo programa social.

 

Os valores serão creditados por meio de conta poupança digital da Caixa, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM. Os beneficiários do Bolsa Família recebem pelo cartão do programa.

 

Tudo indica que continuarão recebendo o auxílio os 39 milhões de brasileiros aprovados com o valor das parcelas atuais. O que leva a crer que o governo não irá ampliar o número de beneficiários para receberem a prorrogação do auxílio emergencial.

 

Veja quem ficará de fora da prorrogação do auxílio emergencial:

 

• Ter emprego formal no momento;

 

• Receber benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;

 

• Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano).

 

• Ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano);

 

• Receber, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

 

• Ter, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens, ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;

 

• Receber, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;

 

• Foi dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;

 

• Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;

 

• Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado;

 

• Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;

 

• Ser estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;

 

• Mora no exterior.

 

Quem tem direito ao auxílio emergencial

Para ter acesso ao auxílio emergencial as famílias terão que ter renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a R$ 550 (Meio salário mínimo). O beneficiário precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia.

 

 

Da Redação

Com informações Jornal Contábil

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