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PBH derruba liminar que permitia venda de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes

13/12/20 - 14:01
Foto: Cristiane Mattos - A decisão de revogar a liminar foi tomada pelo TJMG em segunda instância. Para pedir a suspensão da liminar concedida à Abrasel-MG, a PBH apresentou os dados epidemiológicos para pedir suspensão
Foto: Cristiane Mattos - A decisão de revogar a liminar foi tomada pelo TJMG em segunda instância. Para pedir a suspensão da liminar concedida à Abrasel-MG, a PBH apresentou os dados epidemiológicos para pedir suspensão

 

 

A Prefeitura de Belo Horizonte conseguiu cassar liminar que permitia o retorno de venda de bebida alcoólica nos bares de Belo Horizonte, decisão concedida por juiz da 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel-MG). A decisão tem cumprimento de efeito imediato.

 

A decisão de revogar a liminar foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais em segunda instância. "Diante do exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso restabelecendo a eficácia do Decreto Municipal nº 17.484/2020 para que produza os seus devidos efeitos", sentenciou a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues.

 

Para pedir a suspensão da liminar concedida à Abrasel-MG, a PBH apresentou os dados epidemiológicos para pedir suspensão.

 

“O aumento da taxa de transmissão da COVID-19 pode ser constatado com a análise do Boletim Epidemiológico e Assistencial emitido na data de ontem pelas autoridades públicas sanitárias do Município de Belo Horizonte. Com efeito, o Boletim destaca 57.330 (cinquenta e sete mil e trezentos e trinta) casos confirmados da doença, com 1736 (um mil setecentos e trinta e seis) casos de morte confirmados pela COVID-19".

 

O pedido da prefeitura também destacou que os indicadores estão no nível amarelo. "Para além disto, os indicadores de monitoramento da COVID-19, emitidos diariamente pelas autoridades sanitárias, estão todos na faixa amarela, o que impõe às autoridades sanitárias a necessidade de tomada de medidas que possam induzir o isolamento social e evitar aglomerações, sob pena de acometimento de nova onda avassaladora da doença, com ocupação completa de leitos de UTI e de enfermaria fundamentais para o combate à doença”.

 

 

Por Estado de Minas

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