O Projeto de Lei 735/20, que prevê medidas de apoio para agricultores familiares durante o estado de calamidade pública foi aprovado nesta segunda-feira (20) pela Câmara dos Deputados. O texto, que segue agora para o Senado, estende o auxílio emergencial de R$ 600 aos agricultores.
Segundo o texto, poderão ter acesso às medidas, agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores. O produtor que ainda não tiver recebido o auxílio poderá receber do governo federal o valor total de R$ 3 mil divididos em cinco parcelas de R$ 600. A mulher provedora de família terá direito a R$ 6 mil.
Os requisitos do auxílio aos agricultores são semelhantes aos do auxílio emergencial. Dessa forma, o agricultor familiar não pode ter emprego formal e nem receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos.
A proposta também estabelece o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural com o objetivo de apoiar a atividade agrícola durante o estado de calamidade pública. O benefício pode ser concedido àqueles que se encontram em situação de extrema pobreza, ficando de fora os previdenciários rurais. A medida autoriza do fomento será de R$ 2.500, em parcela única, por unidade familiar. Para a mulher agricultora familiar, a transferência será de R$ 3 mil.
Caso o projeto seja aprovado pelo Senado, também será concedido o auxílio Garantia-Safra, automaticamente a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício durante o período de calamidade pública, condicionado à apresentação de laudo técnico de vistoria municipal comprovando a perda de safra. O Garantia-Safra assegura ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão de seca ou excesso de chuvas.
O texto inclui ainda, linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Podem se beneficiar das medidas agricultores com renda familiar mensal de até três salários mínimos e que tenham efetuado cadastro simplificado junto a entidade de assistência técnica e extensão.
A taxa de juros prevista será de 1% ao ano, com prazo de vencimento mínimo de 10 anos, incluídos cinco de carência, limite de financiamento de R$ 10 mil por beneficiário e prazo para contratação vai até dezembro de 2021. No caso da mulher agricultora familiar, a taxa de juros efetiva será de 0,5% ao ano, com adicional de adimplência de 20% sobre os valores pagos até a data de vencimento.
De acordo com o projeto, os recursos serão assumido pelos Fundos Constitucionais de Financiamento, nas operações contratadas com recursos desses fundos e pela União, se a linha de credito for por meio da subvenção de juros (equalização de taxas).
Da Redação
Sete Lagoas Notícias