Foto: Divulgação - Atuação integrada das polícias visa diminuir criminalidade na região
Da Redação
Entidades de Segurança Pública do Governo de Minas assinaram, nessa terça-feira, 29 de novembro, a Resolução Conjunta No 3, que institui formalmente a 19ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP) em Sete Lagoas. O documento determina a atuação integrada das Polícias Civil e Militar na cidade, junto com o Corpo de Bombeiros Militar.
A medida passará a vigorar a partir da data de publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, o que deve ocorrer nos próximos dias, e determinará o plano operacional da atuação da 19ª RiSP. A medida perseguida por Sete Lagoas e região, e que teve como grande defensor o Deputado Douglas Melo, foi anunciada oficialmente no último dia 21 de novembro, na solenidade em que o governador Fernando Pimentel determinou a criação do órgão. A expectativa é para que, com a atuação integrada das polícias, haja melhorarias no atendimento à população e resultados mais eficientes no combate à criminalidade, além da padronização de atendimento entre os sistemas socioeducativo e prisional.
Leia o texto do documento na íntegra:
RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 03, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a articulação territorial da 19ª Região Integrada de Segurança Pública em Sete Lagoas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, o art. 40 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e o Decreto Estadual nº 46.647/2014, de 11 de novembro de 2014;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e o Decreto nº 46.977, de 05 de abril de 2016;
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 6.624, de 18 de julho de 1975, o Decreto Estadual nº 18.445, de 15 de abril de 1977 (R-100);
O CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013;
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade da padronização da metodologia de trabalho e do emprego da ação operacional integrada entre os órgãos e entidades que compõem o Sistema Integrado de Segurança Pública;
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituída a articulação territorial da 19ª Região Integrada de Segurança Pública, no município de Sete Lagoas, para atuação integrada entre as Polícias Militar, Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Administração Prisional e Secretaria de Estado de Segurança Pública.
Art. 2º A 19ª Região Integrada de Segurança Pública será composta pelos seguintes municípios: Sete Lagoas, Santana de Pirapama, Cordisburgo, Paraopeba, Araçaí, Jequitibá, Baldim, Caetanópolis, Funilândia, Inhaúma, Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas, Prudente de Morais, Matozinhos, Capim Branco, Pedro Leopoldo.
Art. 3º O atendimento do Corpo de Bombeiros Militar previsto na 19ª RISP atende as seguintes unidades operacionais do 1º Comando Operacional de Bombeiros – 1º COB: Capim Branco, Matozinhos e Pedro Leopoldo são de responsabilidade do 3º Batalhão de Bombeiros; os demais municípios são de responsabilidade da Companhia de Bombeiros de Sete Lagoas, que é subordinada ao 2º Batalhão de Bombeiros. Sendo assim, o 1º COB é o responsável por toda a área.
Art. 4º O atendimento pela Secretaria de Administração Prisional atende: Presídio de Matozinhos, Presídio de Pedro Leopoldo, Presídio Promotor José Costa (Sete Lagoas) e Presídio de Paraopeba.
Art. 5º O atendimento pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, representada pela Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas, atende: Centro de Internação Provisória de Sete Lagoas e Centro Socioeducativo de Sete Lagoas.
Art. 6º Cabe à Secretaria de Estado de Segurança Pública a publicação desta Resolução.
Art. 7º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2016.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário De Estado De Segurança Pública
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
CEL. MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI
Comandante Geral Da Polícia Militar De Minas Gerais
DELEGADO GERAL JOÃO OCTACÍLIO SILVA NETO
Chefe Da Polícia Civil De Minas Gerais
CEL. LUIZ HENRIQUE GUALBERTO MOREIRA
Comandante Geral Do Corpo De Bombeiros Militar De Minas Gerais