O Governo do Estado decidiu retroceder a macrorregião central de Minas à onda branca do programa Minas Consciente, da qual Sete Lagoas faz parte.
Desde que uma decisão judicial determinou a adesão de Sete Lagoas ao programa, não cabe mais à Prefeitura decidir o que pode e o que não pode funcionar. Clique neste link para ler a matéria.
Na noite de sexta-feira (12), a prefeitura emitiu novo decreto, de Nº 6.287, que em sua redação aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, na qual o Comitê Estadual deliberou pela regressão de fase dos municípios da região central para a onda branca. O decreto pode ser lido na íntegra neste link.
Desta forma, empresas do ramo de vestuário, salões de beleza, clínicas de estética, lojas de departamento e variedades e demais estabelecimentos que se enquadrem na onda amarela ficam impedidas de funcionar desde sábado (13). Conforme determinou o Estado, o decreto terá validade de dez dias, e será reavaliado após este período, podendo ser mais restritivo ou não, de acordo com a evolução dos casos na macrorregião central de Minas.
Os estabelecimentos comerciais que integram a onda amarela e que não poderão funcionar são:
- Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;
- Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty Free);
- Tabacarias;
- Comércio atacadista de fumo beneficiado;
- Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos;
- Comércio varejista de artigos de papelaria;
- Comércio varejista de jornais e revistas;
- Comércio varejista de discos, CDS, DVDs e fitas;
- Comércio varejista de livros;
- Comercio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
- Comércio atacadista de discos, CDS, DVDs, fitas e discos;
- Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria;
- Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico e não especificados anteriormente;
- Aluguel de fitas de vídeo, Dvds e similares;
- Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;
- Comércio atacadista de outros produtos não especificados anteriormente;
- Comércio varejista de outros artigos usados;
- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- Comércio varejista de artigos de viagem;
- Comércio varejista de calçados;
- Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança;
- Comércio atacadista de calçados;
- Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem;
- Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados;
- Cabeleireiros;
- Atívidades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
Todas as atividades comerciais, classificadas por ondas, podem ser consultadas neste link.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias