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Estado recua Sete Lagoas para onda branca; Veja quais estabelecimentos comerciais não podem abrir

13/06/20 - 19:28
Foto: Ilustrativa - Conforme determinou o Estado, o decreto terá validade de dez dias, e será reavaliado após este período, podendo ser mais restritivo ou não, de acordo com a evolução dos casos na macrorregião central de Minas
Foto: Ilustrativa - Conforme determinou o Estado, o decreto terá validade de dez dias, e será reavaliado após este período, podendo ser mais restritivo ou não, de acordo com a evolução dos casos na macrorregião central de Minas

 

 

O Governo do Estado decidiu retroceder a macrorregião central de Minas à onda branca do programa Minas Consciente, da qual Sete Lagoas faz parte.

 

Desde que uma decisão judicial determinou a adesão de Sete Lagoas ao programa, não cabe mais à Prefeitura decidir o que pode e o que não pode funcionar. Clique neste link para ler a matéria.

 

Na noite de sexta-feira (12), a prefeitura emitiu novo decreto, de Nº 6.287, que em sua redação aprova a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões de saúde previstas no Plano Minas Consciente, na qual o Comitê Estadual deliberou pela regressão de fase dos municípios da região central para a onda branca. O decreto pode ser lido na íntegra neste link.

 

Desta forma, empresas do ramo de vestuário, salões de beleza, clínicas de estética, lojas de departamento e variedades e demais estabelecimentos que se enquadrem na onda amarela ficam impedidas de funcionar desde sábado (13). Conforme determinou o Estado, o decreto terá validade de dez dias, e será reavaliado após este período, podendo ser mais restritivo ou não, de acordo com a evolução dos casos na macrorregião central de Minas.

 

Os estabelecimentos comerciais que integram a onda amarela e que não poderão funcionar são:

 

- Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines;

- Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty Free);

- Tabacarias;

- Comércio atacadista de fumo beneficiado;

- Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos;

- Comércio varejista de artigos de papelaria;

- Comércio varejista de jornais e revistas;

- Comércio varejista de discos, CDS, DVDs e fitas;

- Comércio varejista de livros;

- Comercio atacadista de livros, jornais e outras publicações;

- Comércio atacadista de discos, CDS, DVDs, fitas e discos;

- Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria;

- Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico e não especificados anteriormente;

- Aluguel de fitas de vídeo, Dvds e similares;

- Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos;

- Comércio atacadista de outros produtos não especificados anteriormente;

- Comércio varejista de outros artigos usados;

- Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;

- Comércio varejista de artigos de viagem;

- Comércio varejista de calçados;

- Comércio atacadista de artigos de vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança;

- Comércio atacadista de calçados;

- Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem;

- Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados;

- Cabeleireiros;

- Atívidades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

 

 

Todas as atividades comerciais, classificadas por ondas, podem ser consultadas neste link.

 

 

Da Redação

Sete Lagoas Notícias

 

 

 

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Comentário(s)

Vania Maria Vieira
Qual é excencial os butecos ,camelos no centro da cidade ,camelos proximos do terminal ,porque eles estão funcionando, acho que eles não são excencial neste momento ,não tem que ter uma fiscalização ai e olhar isto direito ,,os saloes de beleza não é excencial,precisamos cortar o cabelo,mas o camelo para vender fone de ouvido ,carregador ,meias ,perfumes falsificados é excencial ,não entendo isto   0     0  
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