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Menina de 11 anos fica grávida após estupro; padrasto é o principal suspeito

30/08/20 - 08:44
Foto: iStock - O padrasto negou o crime, mas teve a prisão preventiva mantida enquanto as investigações estiverem em andamento
Foto: iStock - O padrasto negou o crime, mas teve a prisão preventiva mantida enquanto as investigações estiverem em andamento

 

 

Mais um caso de violência sexual contra criança foi registrado no Espírito Santo nessa semana. Uma menina de 11 anos está grávida após ser estuprada.

 

Os suspeitos, segundo um promotor da região, são o padrasto, que foi preso, e o companheiro da avó dela, que está sendo procurado. O advogado da família da criança diz que só há um suspeito.

 

Por envolver menor de idade, o caso corre em segredo de Justiça. O município onde a criança mora não será revelado na reportagem, para preservar a identidade e a segurança da vítima.

 

A gestação de oito semanas foi descoberta após a criança ter sido atendida em uma unidade de saúde da região. Ela está sendo acompanhada por uma equipe de Serviço Social do município, com apoio de um psicólogo. Segundo o promotor, exames indicaram que ela teve deslocamento de placenta.

 

O padrasto negou o crime, mas teve a prisão preventiva mantida enquanto as investigações estiverem em andamento.

 

De acordo com a Polícia Civil, o caso segue sob investigação e outras informações não serão divulgadas durante as investigações.

 

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) foi procurada e informou que processos relacionados a menores vítimas de estupro no estado tramitam sob sigilo e nenhuma informação pode ser divulgada.

 

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) também disse que processos envolvendo menores de idade tramitam em segredo de Justiça.

 

Nota do advogado da família da criança

 

"A família da menor e vítima dos fatos narrados pela imprensa informa que não repassou qualquer informação do caso a terceiros e que somente o ministério público do local e a polícia civil tem conhecimento do caso que deve por lei ser seguido sob extremo sigilo.

 

É importante esclarecer que o caso está sendo investigado e existem informações repassadas não condizentes com o depoimento da menor, que afirmou a prática do fato por apenas um indivíduo.

 

Informa ainda que não foi adotada nenhuma medida legal quanto à interrupção da gravidez ocasionada pelo crime, e que a vítima sequer foi submetida à atendimento médico por profissional ginecologista/obstetra até o presente momento.

 

A vítima se encontra com familiares em um ambiente seguro com toda a atenção, cuidado e carinho que a situação requer.

 

Neste momento difícil a família pede o respeito e a compreensão de todos pois o crime envolve uma criança, e que pela delicadeza do caso é um assunto que deve ser tratado em privacidade."

 

Estupro de vulnerável e aborto

 

Pela legislação brasileira, a gravidez decorrente de estupro é um dos casos em que o aborto é permitido.

 

No caso de menores de 14 anos, o estupro é presumido pela lei, independentemente do consentimento da criança ou do adolescente para o ato sexual ou conduta libidinosa.

 

O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem faz sexo com menores de 14 anos.

 

O aborto também é autorizado em caso de risco de vida à gestante ou quando constatada anencefalia do feto.

 

Nesta sexta, uma portaria do Ministério da Saúde que altera o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro foi publicada no “Diário Oficial da União”.

 

A portaria traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro.

 

A equipe médica também deverá comunicado o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida.

 

A portaria prevê, ainda, que a gestante será informada da previsão legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica, caso não se comprove que ela foi vítima de violência sexual e/ou estupro.

 

 

Por G1

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