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Motorista proibida de dirigir ambulância por ser mulher será indenizada em Minas Gerais

02/10/21 - 15:02
Foto: Ilustrativa - A motorista relatou que foi a única convocada em um concurso público e foi submetida a um exame de direção. Segundo ela, mesmo após a convocação, era impedida de conduzir as ambulâncias além dos limites do hospital
Foto: Ilustrativa - A motorista relatou que foi a única convocada em um concurso público e foi submetida a um exame de direção. Segundo ela, mesmo após a convocação, era impedida de conduzir as ambulâncias além dos limites do hospital

 

 

Uma motorista de Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi indenizada em R$ 10 mil ao ser impedida de dirigir uma ambulância por ser mulher. A decisão é da Primeira Turma Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que condenou a Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS).

 

A motorista relatou que foi a única convocada em um concurso público e foi submetida a um exame de direção. Segundo ela, mesmo após a convocação, era impedida de conduzir as ambulâncias além dos limites do hospital em que prestava serviço.

 

Disse também que sofria comentários humilhantes, que a levaram a adquirir um quadro depressivo e que havia retenção indevida em sua carteira de trabalho. A desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do caso, entendeu que houve discriminação tanto na admissão quanto no decorrer do trabalho.

 

Segundo a magistrada, o valor foi estipulado para minimizar o sofrimento, mas "sem gerar enriquecimento sem causa". Justificou também dizendo que a indenização serve para efeito pedagógico, de forma a inibir a prática de outros ilícitos.

 

Uma testemunha ouvida no processo confirmou que a vítima sofria de comentários preconceituosos e que a chefia duvidava que a motorista teria capacidade para dirigir para outras cidades só pelo fato de ser mulher.

 

A empresa chegou a recorrer, mas o TRT concedeu a indenização à motorista. Por meio de nota, a empresa informou que “a dispensa da reclamante, em março de 2019, não foi discriminatória, pois decorreu do acúmulo irregular de dois cargos públicos, prática vedada pela Constituição Federal.  A MGS informa que cumpriu liminar e reintegrou a empregada ao seu quadro pessoal e esta, por sua vez, vem exercendo o cargo como motorista de ambulância.”

 

 

Por O Tempo

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