A partir deste sábado (31), candidatos aos cargos de prefeito ou vereador nas Eleições 2020 não poderão ser presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º). A regra vale em todo território nacional, e vai até 48 horas depois do término da votação em 15 de novembro.
Segundo o advogado eleitoral e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Eduardo Alckmin, a regra garante ao candidato o direito ao pleno exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa por prisão ou detenção. A Lei da Ficha Limpa proíbe apenas candidaturas de pessoas condenadas em segunda instância por órgão colegiado.
"Na verdade, é uma forma de garantir a normalidade das eleições. Antigamente era comum a autoridade policial estar a serviço de determinada candidatura e fazer prisões arbitrárias para impedir que eleitores apoiassem opositores. Por isso, essa garantia eleitoral se estabelece em torno não só dos candidatos, mas até mesmo dos eleitores", explicou Alckimin.
A mesma regra também passa a valer para os eleitores a partir do dia 10 de novembro. O mesmo só poderá ser preso em caso de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. O prazo também se encerra 48 horas após o fim do primeiro turno das eleições municipais.
Da Redação
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