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Covid-19: Justiça proíbe enfermeira de morar com filho na pandemia por risco de contaminação

07/12/20 - 16:43
 Foto: Reprodução/TV Globo -  No começo da pandemia, a enfermeira conversou com o ex-marido, e combinaram que o filho ficaria com o pai por alguns meses por questões de segurança. Mas a criança não voltou e está com o pai desde março
Foto: Reprodução/TV Globo - No começo da pandemia, a enfermeira conversou com o ex-marido, e combinaram que o filho ficaria com o pai por alguns meses por questões de segurança. Mas a criança não voltou e está com o pai desde março

 

 

Uma enfermeira do Mato Grosso, que trabalhou na linha de frente desde o início da pandemia do novo coronavírus, foi afastada do filho de 7 anos. A decisão foi determinada pela Justiça, que decidiu que a criança more com o pai, que reside no Paraná, devido ao risco de contaminação. Mãe e filho estão separados a nove meses.

 

Quando se separaram, há dois anos, os pais fizeram um acordo na Justiça, e a enfermeira pôde morar com o filho, em Mato Grosso. O ex-marido, que é DJ e técnico de enfermagem, ficava com o menino nas férias.

 

No começo da pandemia, a enfermeira conversou com o ex-marido, e combinaram que o filho ficaria com o pai por alguns meses por questões de segurança. Mas a criança não voltou e está com o pai desde março. “Meu filho foi na promessa e na palavra dele de que, quando as coisas se estabelecessem mais um pouco, em junho para julho, meu filho retornaria”, contou.

 

“São quase 9 meses sem poder ver, sem poder abraçar. No começo eu não tinha impedimento de falar com ele por vídeo, por telefone. Mas começou a chegar a um momento que ou ele não estava, ou ele está ocupado, ou ele está brincando”, disse a enfermeira.

 

O pai entrou na justiça com um pedido de modificação de guarda, alegando também que o filho já está adaptado à nova rotina e teria manifestado interesse em ficar com ele. Segundo a enfermeira, o pai da criança estaria agindo assim por causa do trabalho dela na pandemia.

 

Há duas semanas, uma juíza de primeira instância concedeu a chamada "tutela de urgência" ao pai. Ou seja, o menino pode continuar morando com o pai, no Paraná.

 

Na decisão, a juíza fala que está "configurado o perigo de dano, sobretudo diante da profissão exercida pela mãe, enfermeira, e pelo fato de a pandemia da Covid-19 ainda não estar controlada em nenhum estado da federação."

 

“Eu não posso ser mãe e ser enfermeira? Eu vou ter que deixar minha profissão para poder cuidar do meu filho? Me pegou de surpresa, me deixou indignada, não só como mãe porque eu estou sendo impedida de chegar perto do meu filho, mas por conta de ser uma profissão que foi primordial nesse período de pandemia”, lamentou.

 

Ela afirma que, de setembro para cá, já não estava mais na linha de frente, e que nesses quase três meses, faz apenas trabalhos administrativos e homecare, que presta atendimento a pacientes que não saem de casa.

 

“Mesmo que eu estivesse trabalhando ainda na linha de frente, existem cuidados e existem protocolos de prevenção. Eu jamais vou querer o mal para o meu filho. Claro que eu vou me prevenir” pontuou.

 

A juíza tomou a decisão, que ainda é provisória, sem ouvir a enfermeira. A audiência de conciliação está marcada para abril do ano que vem. O Conselho Federal de Enfermagem disse que a decisão judicial representa uma violação humanitária não apenas contra a enfermeira e seu filho.

 

Em nota, o pai disse que as "alegações da mãe, de que se encontra impedida de manter contato com o filho, seja presencial ou virtual, são inverídicas".

 

O pai alega ainda que "o imbróglio judicial transcende a discussão em torno da atuação da mãe frente à pandemia, mas está relacionado à preservação dos direitos fundamentais da criança, como direito à vida e à saúde".

 

 

Da Redação

Com informações G1

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