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Decreto mantém até dezembro, estado de calamidade pública em Minas Gerais

18/09/20 - 12:48
Foto: Willian Dias - Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições legais referentes à dívida consolidada e à despesa total com pessoal em relação aos limites percentuais da receita
Foto: Willian Dias - Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições legais referentes à dívida consolidada e à despesa total com pessoal em relação aos limites percentuais da receita

 

 

Foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (18), o decreto do governador Romeu Zema que mantém até o dia 31 de dezembro deste ano, o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, em todo o território mineiro. 


O reconhecimento do estado de calamidade pública amplia a autonomia do Estado para agir em momentos de crise, como a causada pelo coronavírus. Também permite o afrouxamento de algumas regras contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente para fins da incidência do disposto no artigo 65 da referida norma.

 

Segundo o dispositivo, enquanto perdurar a situação de calamidade, serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições legais referentes à dívida consolidada e à despesa total com pessoal em relação aos limites percentuais da receita corrente líquida estabelecida na LRF para cada poder ou órgão. Além disso, o Estado será dispensado de atingir os resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF.

 

O decreto publicado nesta sexta-feira, prevê ainda, que seus efeitos retroagem a 16 de setembro deste ano, visando atender ao estabelecido na Instrução Normativa 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional.

 

 

Da Redação

Com informações ALMG

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