Os cartórios de Minas Gerais registraram um aumento alarmante no número de bebês nascidos sem o nome do pai na certidão de nascimento. Em 2024, entre janeiro e abril, 5% dos nascimentos no estado não tiveram o nome do pai registrado, o que representa mais de 3.958 crianças. Esse percentual é o mais alto desde 2018 e configura um cenário que exige atenção e medidas efetivas.
Em qualquer situação, a mãe que comparece a um cartório para registrar seu filho precisa apresentar a declaração de nascido vivo (DNV) e seu documento de identificação. O nome do pai só é incluído no registro se ele comparecer pessoalmente e declarar a paternidade, ou se ele for casado com a mãe e esta apresentar a certidão de casamento.
Caso o pai decida assumir a criança após o registro inicial, é necessário que ele compareça pessoalmente ao cartório. Se a criança for menor, a mãe deve assinar o reconhecimento. Se for maior de idade, o próprio deve assinar junto com o pai. Em caso de desacordo, a resolução é buscar a intervenção judicial. Após o processo judicial, será emitido um mandado que será registrado na certidão de nascimento, constando o nome do pai.
Quando o pai se recusa a assumir a responsabilidade, o oficial do cartório questiona a mãe sobre a indicação do suposto pai. Com os dados fornecidos, é encaminhado um documento ao Juiz, que então intima o pai, dando início ao processo de reconhecimento paterno na esfera judicial.
Destaca-se também a distinção entre o registro do pai biológico e do pai socioafetivo. Atualmente, existe o reconhecimento socioafetivo, permitindo que uma pessoa tenha dois pais ou duas mães no registro. Esse reconhecimento requer procedimentos específicos, especialmente se a criança tiver menos de 12 anos, sendo necessário um processo judicial prévio antes de procurar o cartório.
Independentemente da configuração familiar, é enfatizada a importância do registro civil para a criança. O ideal é que a criança não fique sem registro. Mesmo na ausência do consenso do pai, é recomendável que a mãe proceda com o registro e busque posteriormente seus direitos, o que atualmente está mais acessível.
Os anos de 2019 e 2020 apresentaram o maior número de registros de filhos de mães solteiras, com 4.162 casos entre janeiro e abril. No entanto, em 2019 e 2023, os registros de nascimentos como um todo foram mais numerosos.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
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