Por determinação da Justiça, a cidade de Além Paraíba, na Zona da Mata, tem um prazo de 30 dias para encontrar a ossada de uma mulher que estava enterrada em um cemitério público. Caso os restos mortais da falecida não sejam encontrados, o município pagará uma multa de R$ 10 mil, e R$ 5 mil por danos morais, para a filha da mulher.
O caso aconteceu em outubro de 2015, depois que a filha procurou a administração do cemitério municipal para transferir os restos mortais da mãe, porque havia adquirido um lote e estava construindo uma sepultura no terreno. Contudo, outra pessoa havia sido enterrada no local onde estava a ossada de sua mãe, que morreu em novembro de 2010.
De acordo com o processo judicial, a mulher foi levada a uma sala onde havia várias ossadas em sacos plásticos, alguns sem identificação, o que impossibilitou que ela localizasse a ossada da mãe. Na ação, o município alegou "ter agido no exercício regular do direito". Porém, esse não foi o entendimento do Tribunal de Justiça, que fixou o valor da indenização em R$ 20 mil.
Em reexame necessário, o desembargador Wilson Benevides manteve a obrigação para que Além Paraíba encontrasse o corpo e determinou o prazo para que isso ocorresse. O magistrado considerou que a retirada dos ossos para outro local feita de modo inadequado constitui falha no serviço público prestado.
Além disso, declarou que a conduta de remover os ossos sem a notificação dos familiares, que poderiam dar a destinação que desejassem se tivessem sabido do fato, "viola os direitos da personalidade da filha da falecida". No entanto, o caso foi analisado novamente e o valor da indenização foi diminuído.
Da Redação
Com informações O Tempo
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