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Justiça determina reabertura do comércio não essencial em Belo Horizonte a partir de 29 de janeiro

19/01/21 - 09:39
Foto: Reprodução - O juiz escreveu que a emissão de decretos proibitivos é “ilegal e também abusiva”. Outro fator que foi levado em consideração foi a suposta queda de arrecadação da prefeitura em 2020. Em nota, a PBH diz que ainda não foi notificada
Foto: Reprodução - O juiz escreveu que a emissão de decretos proibitivos é “ilegal e também abusiva”. Outro fator que foi levado em consideração foi a suposta queda de arrecadação da prefeitura em 2020. Em nota, a PBH diz que ainda não foi notificada

 

 

A Justiça determinou a suspensão do decreto da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) que manteve autorizado apenas o funcionamento de serviços essenciais na capital mineira. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (18), e suspende os efeitos do decreto municipal que restringe o comércio na capital aos serviços essenciais. A medida começa a valer a partir do dia 29 de janeiro, com multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

 

A ação judicial foi proposta pelo deputado estadual Bruno Engler (PRTB), que critica a decisão da PBH. "Absurda, irresponsável. Faz o comerciante de Belo Horizonte pagar pela ingerência da prefeitura", diz.

 

A decisão foi tomada em tutela de urgência pelo juiz Wauner Batista, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. Ele é o mesmo juiz que havia acatado liminar obtida pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no ano passado e também deferiu três decisões contrárias à prefeitura da capital.  

 

"A despeito da proibição imposta pelo impetrado se basear no seu dever de garantir o direito à saúde de sua população, em razão dos evidentes riscos da pandemia em curso do COVID-19 (art. 196 da Constituição Federal de 1.988), verifico que ele não o fez de forma adequada, pois nota-se claramente a desproporção e a desarrazoabilidade de tratamento dos setores de atividades econômicas do Município", diz o magistrado na ação.

 

O juiz escreveu que a emissão de decretos proibitivos é “ilegal e também abusiva”. Outro fator que foi levado em consideração pela Justiça foi a suposta queda de arrecadação da prefeitura de Belo Horizonte em 2020.

 

Em nota, a prefeitura de Belo Horizonte diz que ainda não foi notificada.

 

 

Da Redação

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