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Justiça concede liminar que suspende licitação para a duplicação da MG 424

04/06/18 - 16:57
Foto: Street View - Decisão foi expedida pela 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Pedro Leopoldo em favor de prefeituras da região que não querem praça de pedágio
Foto: Street View - Decisão foi expedida pela 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Pedro Leopoldo em favor de prefeituras da região que não querem praça de pedágio

 

 

Foi publicada nesta segunda-feira (4), no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), uma decisão liminar concedida pela 2ª Vara Cível e Criminal de Pedro Leopoldo em favor das prefeitura sde São José da Lapa, Confins e Pedro Leopoldo determinando a suspensão da licitação da duplicação da MG 424, rodovia de 51 KM conhecida como Estrada Velha, atualmente ligação alternativa entre Sete Lagoas e Belo Horizonte.

 

Na sentença, o juiz Murilo Silvio de Abreu suspende a abertura do certame que estava previsto para esta terça-feira (5), até que sejam afastadas as “suspeitas de irregularidades no edital” preparado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). Na ocasião o Governo de Minas receberia as propostas das empresas interessadas em ter a concessão do trecho para o qual estão previstas duas praças de pedágio, sendo uma delas justamente na área de influência dos três municípios que moveram a ação, onde a rodovia já é duplicada.

 

Desde que foi anunciado o projeto, representantes do poder públicos nessas cidades e também da sociedade civil vêm questionando a legalidade da concessão da MG 424 em audiências públicas e protestos (saiba mais). O Governo de Minas, por sua vez, ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão. Clique para ler a sentença na íntegra.   

 

 

Da Redação

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