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Receita Federal suspende o débito automático de prestações vencidas em maio, junho e julho

11/06/20 - 16:48
Foto: Ilustrativa - As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19
Foto: Ilustrativa - As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19

 

 

O Ministério da Economia anunciou na quarta-feira (10) a suspenção das prestações de parcelamentos com vencimentos em maio, junho e julho de 2020. As referidas parcelas tiveram os vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, em decorrência da pandemia da covid-19.

 

Os parcelamentos são referentes aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A decisão foi tomada em cumprimento à Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020, que determinou a prorrogação dos prazos nos programas de parcelamento.

 

As parcelas prorrogadas que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta-corrente cadastrada. O ministério informou que os juros da taxa Selic, que é a taxa básica de juros, serão aplicados nas parcelas prorrogadas.

 

Se o contribuinte quiser pagar as parcelas, sem esperar pela prorrogação dos vencimentos, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela internet ou pelo Portal e-CAC. A parcela deve ser emitida dentro do mês em que será efetivamente paga.

 

 

Da Redação

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