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PMSL publica decreto com toque de recolher e novas medidas de restrição

08/03/21 - 19:04
Foto: Eliézer Fazzioni - O decreto, que vale de 8 a 15 de março, define toque de recolher entre 20h e 05h. O novo horário de funcionamento não vale para indústrias, telemarketing e centros de distribuição, que podem continuar funcionando 24 horas
Foto: Eliézer Fazzioni - O decreto, que vale de 8 a 15 de março, define toque de recolher entre 20h e 05h. O novo horário de funcionamento não vale para indústrias, telemarketing e centros de distribuição, que podem continuar funcionando 24 horas

 

 

Com o objetivo de frear a propagação do novo coronavírus em Sete Lagoas e em função do aumento da taxa de ocupação de leitos de UTI na cidade, a Prefeitura de Sete Lagoas publicou, no fim da tarde desta segunda-feira (8), o Decreto nº 6.484, com restrições mais severas à circulação de pessoas.

 

O decreto, que vale de 8 a 15 de março, define toque de recolher entre 20h e 05h (exceto para funcionamento das atividades relacionados à saúde, segurança e assistência, casos de urgência, transporte coletivo, delivery e postos de combustível e deslocamento de trabalhadores); bares e restaurantes podem funcionar apenas até 20h, sem música ao vivo. Após esse horário, somente por delivery; O novo horário de funcionamento não vale para indústrias, telemarketing e centros de distribuição, que podem continuar funcionando 24 horas. O comércio deve encerrar suas atividades meia hora antes para garantir o transporte dos trabalhadores até suas casas antes das 20h.

 

A nova norma proíbe a circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou transporte coletivo; veda a prática de atividades esportivas (exceto as individuais); suspende a realização de qualquer evento presencial (mesmo os de pequeno porte, exceto cultos religiosos); e proíbe acesso de veículos e de pessoas à Serra de Santa Helena entre 20h e 05h. No caso dos cultos religiosos, a ocupação máxima foi reduzida para 30% da capacidade de cada local e os mesmos devem terminar até às 19h30.

 

As feiras livres seguem liberadas, desde que continuem adotando os protocolos sanitários e sem música ao vivo e atividades de recreação. A desobediência ao Decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal e a aplicação de multa, além do acionamento da Polícia Militar e ação do Ministério Público Estadual. Estabelecimentos comerciais reincidentes poderão ter o alvará suspenso ou até mesmo cassado.

 

"Tomamos todas as medidas para manter Sete Lagoas na onda vermelha. Com o índice de ocupação de leitos aumentando, tivemos que tomar medidas ainda mais restritivas. A maior parte das aglomerações está, infelizmente, nos bares e festas que ocorrem na cidade. O Covid-19 veio com força maior nessa segunda onda. O paciente está ficando mais tempo internado. Portanto, são medidas necessárias e gostaríamos de contar com o apoio da população, para se conscientizar e evitar as aglomerações para que possamos vencer essa guerra", afirmou o prefeito Duílio de Castro, reforçando que a Guarda Municipal e a Polícia Militar seguirão realizando fiscalizações conjuntas.

 

 

Clique aqui e veja decreto na íntegra.

 

 

Por Renato Alexandre

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