O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador estuda a possibilidade de ampliar o pagamento do seguro-desemprego para trabalhadores que foram demitidos durante a pandemia da Covid-19. O trabalhador poderá receber até sete parcelas do benefícios, desde que não tenha sido demitido por justa causa.
A quantidade de parcela do seguro-desemprego é definida pelo tempo de trabalho e de quantas vezes o pedido foi feito, podendo ser disponibilizadas de três a cinco parcelas. No entanto o trabalhador que for demitido sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano terá direito a mais duas parcelas.
Caso a proposta seja aprovada, quem for dispensado nesse período terá de cinco a sete parcelas do seguro-desemprego. A mudança beneficiará cerca de 6 milhões de pessoas, e terá um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.
Essa medida foi estabelecida para tentar minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia. O objetivo é assegurar que os trabalhadores não fiquem desamparados nesse período de crise.
Da Redação
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