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Estado recua Sete Lagoas para onda verde; Veja quais estabelecimentos não poderão funcionar

21/06/20 - 15:31
Foto: Reprodução - Estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas serão notificados pelas equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Guarda Civil Municipal e demais Agentes de Fiscalização do Município
Foto: Reprodução - Estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas serão notificados pelas equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Guarda Civil Municipal e demais Agentes de Fiscalização do Município

 

 

O Governo do Estado decidiu retroceder a macrorregião central de Minas à onda verde do programa Minas Consciente, da qual Sete Lagoas faz parte. Nesta onda verde, apenas os serviços considerados essenciais poderão funcionar em Sete Lagoas.

 

Desde que uma decisão judicial determinou a adesão de Sete Lagoas ao programa, não cabe mais à Prefeitura decidir o que pode e o que não pode funcionar. Clique neste link para ler a matéria.

 

O novo decreto da Prefeitura Municipal, de Nº 6.290, publicado na noite de sexta-feira (19), autoriza o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos nas Ondas Verde, que são os serviços considerados essenciais.

 

Fica suspenso o funcionamento dos segmentos de atividades econômicas previstas nas Ondas Branca, Amarela e Vermelha, bem como nos setores que deverão retornar pós-pandemia, conforme classificação do Programa Minas Consciente.

 

As atividades e eventos em igrejas e templos religiosos de qualquer culto e tradição espiritual serão autorizadas mediante elaboração e apresentação de Plano de Funcionamento individualizado, aprovado por Comissão específica designada pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

Para o funcionamento das atividades econômicas autorizadas nos shoppings centers e nas galerias comerciais, fica determinada a adoção dos protocolos sanitários específicos para cada segmento, bem como a adoção do protocolo específico pelos responsáveis pela administração e gerenciamento destes empreendimentos, nos termos do Programa Minas Consciente.

 

Permanecem suspensas a realização de eventos governamentais, esportivos, culturais, e políticos, em locais públicos ou privados, bem como as atividades educacionais presenciais, em que haja aglomeração de pessoas.

 

Os estabelecimentos que descumprirem as determinações previstas neste Decreto serão notificados pelas equipes da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pela Guarda Civil Municipal e demais Agentes de Fiscalização do Município, com a respectiva lavratura do Auto de Infração.

 

Os estabelecimentos comerciais que integram a onda branca e que não poderão funcionar são:

 

Antiguidades e objetos de arte

 

Armas e fogos de artifício

 

Artigos esportivos e jogos eletrônicos

- Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

- Aluguel de objetos pessoais e domésticos

- Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

 

Produtos Agrícolas, Plantas e Floriculturas

- Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

- Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

 

Móveis, Tecidos e afins

- Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

- Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação

- Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

- Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

- Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

- Comércio varejista de móveis

- Comércio varejista de artigos de iluminação

- Comércio varejista de artigos de colchoaria

- Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

- Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

- Comércio atacadista de artefatos

- Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos

- Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

- Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, persianas e cortinas

- Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

 

Formação de condutores

 

Atividades imobiliárias de imóveis próprios

 

Atividades jurídicas

 

Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

 

Atividades de consultoria em gestão empresarial

 

Todas as atividades comerciais, classificadas por ondas, podem ser consultadas neste link.  

 

Clique aqui para ler o decreto municipal na íntegra.  

 

 

Da Redação

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Comentário(s)

Elivania marques
Poderia haver uma reportagem explicando melhor sobre o assunto como se classifica onda verde vermelha branca amarela p a população ficar sem entender tudo isso ai   0     0  
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