O governador Romeu Zema entregou à Assembleia Legislativa, a proposta de Reforma da Previdência dos servidores civis estaduais que estão inseridos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). O documento prevê a adoção de alíquotas progressivas, que variam entre 13% e 18,38%. Há mudanças, também, na idade mínima para a aposentadoria e no tempo de contribuição necessário para pedir o benefício.
As regras atuais preveem o desconto de 11% nos salários de todo o funcionalismo público. O texto sugere alíquotas distintas conforme a faixa de vencimentos. A ideia é que servidores que recebem até R$ 2 mil, por exemplo, contribuam, efetivamente, com 13%. O percentual é 0,67% maior no caso dos que ganham até R$ 6 mil. O índice cresce gradualmente, até os 18,38% - voltado ao que recebem acima de R$ 16 mil.
A reforma pretende que homens possam se aposentar com 65 anos de idade, em vez dos 60 atuais. Mulheres, por sua vez, precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade - nos termos vigentes, elas devem ter 55. Para ambos os gêneros, o tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos. Em comparação ao que ocorre hoje, são cinco anos a menos para as mulheres e 10 anos a menos para os homens.
Embora também precisem atuar durante 25 anos, professores têm regras diferenciadas. Docentes mulheres poderão se aposentar aos 57 anos, enquanto homens, segundo o texto, precisariam trabalhar até os 60 anos.
As forças de segurança civil também foram incluídas no pacote. São 55 anos de idade para homens e mulheres, com a necessidade de 25 anos de contribuição.
A expectativa é que, em 10 anos, as mudanças previdenciárias gerem R$ 32,6 bilhões. "É o dia mais importante do meu governo. A Reforma da Previdência é a mais essencial para que tenhamos um estado com as finanças sustentáveis", pontuou Zema.
A União fixou 31 de julho como prazo para a sanção da reforma, sob pena de perder repasses federais.
"A reforma é quase uma imposição federal. Os estados que não a fizerem serão penalizados com (perda de) recursos financeiros. Mas estamos fazendo pelo estado, pois a doença financeira em Minas Gerais existe há muito tempo", acrescentou.
Mesmo se a proposta se tornar lei, o servidor que já cumpre os requisitos para se aposentar não será afetado. Os valores dos benefícios já concedidos não mudarão.
Da Redação
*Com informações Estado de Minas
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