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Clínica e médico são condenados por errar diagnóstico de paciente

15/10/20 - 16:23
Foto: Reprodução - Em função da falha, ela foi submetida a um tratamento errado, o que piorou seu estado clinico. Posteriormente, o procedimento foi refeito na clínica e o médico que havia realizado o exame da primeira vez reconheceu que houve falha
Foto: Reprodução - Em função da falha, ela foi submetida a um tratamento errado, o que piorou seu estado clinico. Posteriormente, o procedimento foi refeito na clínica e o médico que havia realizado o exame da primeira vez reconheceu que houve falha

 

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a clínica Sermig Serviço de Radiologia e Ultrassonografia e um médico a indenizar uma paciente por erro de diagnóstico durante a realização de um exame radiológico. Em função da falha, ela foi submetida a um tratamento errado, o que piorou seu estado clinico. A conduta do profissional também será julgada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).

 

No relatório médico constava que a paciente apresentava dor lombar e foi submetida a uma escanometria radiológica na clínica, para examinar se havia diferença entre os membros inferiores (pernas). O resultado do exame apontou um encurtamento da perna esquerda de 1,8 cm.

 

O médico responsável pela paciente prescreveu uma palmilha para corrigir a diferença. No entanto, as dores persistiram e a paciente fez um novo exame, dessa vez em outro laboratório. O resultado detectou uma diferença de 0,8 cm entre os membros, revelando uma grande diferença com relação ao primeiro exame.

 

Posteriormente, o procedimento foi refeito na clínica Sermig e o médico que havia realizado o exame da primeira vez reconheceu que houve falha. Diante disso, o relatório concluiu que o erro prejudicou o quadro da paciente, uma vez que, com base no resultado, foi prescrito um tratamento equivocado que agravou as dores que ela sentia.

 

De acordo com o TJMG, na primeira instância, a sentença da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa a indenizar a paciente em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 900 pelos danos materiais causados.

 

A empresa e o médico recorreram da decisão. Segundo a defesa, o resultado equivocado não teria ocorrido por falha do profissional, mas pela má postura da cliente durante o procedimento.

 

Para a relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, as provas apontam a falta de diligência adotada pelo médico, que cometeu erro grosseiro durante o exame. Ela destacou ainda, que o próprio profissional constatou o erro após realizar um novo exame.

 

Com relação à alegação de que a posição da paciente interferiu no resultado, a relatora destacou que era dever do profissional que conduzia o exame orientá-la sobre o posicionamento correto. Dessa forma, a condenação foi mantida integralmente.

 

 

Da Redação

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