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Adolescente com paralisia cerebral é estuprada em hospital de Belo Horizonte e mãe será indenizada

21/07/20 - 10:25
Foto: Daniel Iglesias - A mãe da menina também foi indicada pela fundação como culpada pelo abuso, porque naquela noite a adolescente estava sem companhia e a recomendação do hospital era a permanência de um acompanhante à noite
Foto: Daniel Iglesias - A mãe da menina também foi indicada pela fundação como culpada pelo abuso, porque naquela noite a adolescente estava sem companhia e a recomendação do hospital era a permanência de um acompanhante à noite

 

 

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) foi condenada a indenizar em R$ 150 mil reais, a mãe de uma paciente de 14 anos, portadora de paralisia cerebral que foi estuprada nas dependências do Hospital Infantil João Paulo II, em setembro de 2015.

 

A sentença foi publicada na última quarta-feira (15) e assinada pela juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais.

 

Segundo a mãe da adolescente, a filha estava internada na enfermaria do hospital no dia 9 de setembro de 2015. Conforme o Boletim de Ocorrência, a médica pediatra que atendeu a adolescente na manhã do dia 10 de setembro foi quem constatou o abuso e acionou a direção do hospital e a mãe da paciente.

 

O estupro foi confirmado após exames realizados no setor de ginecologia do Hospital Odilon Behrens, onde a adolescente foi encaminhada.

 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Fhemig alegou que não identificou o responsável, mas as suspeitas é de que alguém do público externo tivesse cometido o crime. A mãe da menina também foi indicada pela fundação como culpada pelo abuso, porque naquela noite a adolescente estava sem companhia e a recomendação do hospital era a permanência de um acompanhante à noite, principalmente para as crianças e adolescentes do sexo feminino.

 

No decorrer do processo, foi informado que a paciente faleceu e foi concedido que a mãe fosse habilitada como sucessora dos direitos da filha. A juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Minas Gerais estabeleceu R$100 mil a indenização para a adolescente e R$ 50 mil a indenização para a mãe da vítima.

 

 

Da Redação

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