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PMSL emite novo decreto: Atividades econômicas terão funcionamento alterado ou suspenso, confira

31/12/20 - 15:18
Foto: Jean Victor - O programa Minas Consciente permitiu que fosse adotado o funcionamento intermitente das atividades econômicas, flexibilizando o atendimento e permitindo que o comércio possa funcionar por três dias para cada quatro de restrição
Foto: Jean Victor - O programa Minas Consciente permitiu que fosse adotado o funcionamento intermitente das atividades econômicas, flexibilizando o atendimento e permitindo que o comércio possa funcionar por três dias para cada quatro de restrição

A Prefeitura de Sete Lagoas, emitiu neste sábado (2) um novo decreto, após a reclassificação da macrorregião onde o município está inserido, de acordo com o programa Minas Consciente, para a onda vermelha. Clique aqui para ler a matéria.  

 

O programa Minas Consciente permitiu que fosse adotado o funcionamento intermitente das atividades econômicas, flexibilizando o atendimento e permitindo que o comércio possa funcionar por três dias para cada quatro de restrição. Algumas atividades tiveram o atendimento presencial suspenso.

 

De acordo com o decreto de número 6.446, está autorizado o funcionamento das atividades econômicas da onda vermelha – os serviços essenciais, e da onda amarela, dos serviços não essenciais, observando-se a intermitência do funcionamento:

 

 § 1º Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos na Onda Vermelha – serviços essenciais, observado o previsto no §2º-B deste artigo, conforme Anexo I deste Decreto, de acordo com a reclassificação estabelecida por meio da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 de Minas Gerais nº 114, de 30 de dezembro de 2020, para a Macrorregião Central do Estado de Minas Gerais, onde está localizado o Município de Sete Lagoas, até decisão em contrário(...)

 

§ 2º-A Fica suspenso o funcionamento dos segmentos de atividades econômicas previstas na Onda Verde – serviços não essenciais com maior risco, conforme classificação do Programa Minas Consciente, prevista no Anexo I deste Decreto, até decisão em contrário.

 

§ 2º-B Fica autorizado o funcionamento de segmentos de atividades econômicas previstas na Onda Amarela – serviços não essenciais, observada a adoção de intermitências de atividades econômicas da Onda Vermelha em relação à Onda Amarela, conforme autorização do Programa Minas Consciente e de acordo com o previsto no Anexo I deste Decreto, até decisão em contrário.

 

Clique aqui para ler o decreto na íntegra.

 

 

Da Redação

Sete Lagoas Notícias

 

 

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