Os eleitores que não compareceram no primeiro turno das eleições 2020 tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. Neste ano, devido a pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro. Mas, caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que pagar multa para regularizar a situação, além de ficar sujeito a restrições legais. A multa é de R$ 3,50 por turno. A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição.
A ausência pode ser justificada em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.
Caso o eleitor tenha o requerimento negado, para regularizar a situação, ele precisará pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa. O valor da multa pode variar, de acordo com o estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Existe a possibilidade de o eleitor solicitar isenção, se puder comprovar que não tem recursos para arcar com a penalidade.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias