O governo federal informou, em portaria publicada nesta quarta-feira (14), que aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam indevidamente o auxílio emergencial terão que devolver os valores por meio de descontos feitos diretamente no pagamento previdenciário ou assistencial.
De acordo com a portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS. Será possível verificar o débito através do extrato de pagamento, que estará descrito como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.
"Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e lançados na forma de consignação automática", diz o texto.
A portaria, assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania informa que o documento ressalta que caberá recurso quanto aos descontos automáticos ao Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias corridos a contar do primeiro pagamento com desconto.
As informações relativas aos descontos serão disponibilizadas ao beneficiário, por meio do extrato de pagamentos de benefícios do INSS.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias
FIQUE BEM INFORMADO, SIGA O SETE LAGOAS NOTÍCIAS NAS REDES SOCIAIS:
Twitter:
https://twitter.com/7lagoasnoticias
Instagram:
https://www.instagram.com/setelagoasnoticias/
Facebook:
https://www.facebook.com/setelagoasnoticias