Após decisão desfavorável em ação civil pública em que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) buscava o fechamento de parte do comércio de Sete Lagoas, proferida pela juíza da 1ª Vara de Fazenda de Sete Lagoas, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revogou neste sábado (30) a decisão que beneficiava a abertura do comércio de forma mais ampla e determinou que o executivo municipal passe a seguir as restrições dispostas em decreto estadual que regulamenta o tema, além do programa Minas Consciente. Clique aqui para ler a matéria.
Em atendimento à liminar proferida, a Prefeitura publicou novo decreto que suspende a eficácia do Decreto nº 6.256, de 29 de abril de 2020, alterado pelos Decretos nº 6.258, de 30 de abril de 2020, nº 6.263, de 08 de maio de 2020, nº 6.265, de 13 de maio de 2020, nº 6.274, de 29 de maio de 2020, que tratava da flexibilização e abertura de comércios.
O novo decreto, de nº 6.275, autoriza o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos nas Ondas Verde, que são os serviços considerados essenciais, Branca, que são atividades da Primeira Fase e Amarela, que são os serviços da Segunda Fase.
Os protocolos sanitários de cada segmento e atividades permitidas foram determinados pelo Programa Minas Consciente e podem ser consultados neste link.
As demais atividades econômicas que não estão previstos nas ondas citadas (Verde, Branca e Amarela), continuam com o funcionamento suspenso.
Da Redação
Sete Lagoas Notícias